DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0052665-14.2023.8.16.6000, resolve
R E V O G A R
o Decreto Judiciário nº 596/2017, exclusivamente na parte que designou OSVALDO HOFFMANN FILHO como responsável interino pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Paranaguá, com efeito retroativo à data de 16/03/2023.
Curitiba, 16 de maio de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná