| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 05/2009
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido nos protocolos n° 69.904/2007 e 44.673/2009, resolve alterar o caput do artigo 2º, da Resolução nº 21/07, dando-lhe a seguinte redação :
R e s o l v e
Art. 1º - As atribuições a que se referem o artigo anterior precederão o regime de exceção e serão estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por proposição do Corregedor-Geral da Justiça, que indicará as Comarcas, Varas ou processos, ou Ofícios de Justiça nos quais atuarão os magistrados e serventuários, bem como o período de atuação ou prazo para prolação de despachos ou decisões, de até noventa (90) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08/05/2009 .
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Carlos Hoffmann, Marcus Vinicius de Lacerda Costa (substituindo o Desembargador Oto Luiz Sponholz), Dulce Cecconi (substituindo o Desembargador J. Vidal Coelho), Telmo Cherem, Campos Marques (substituindo o Desembargador Antônio Lopes de Noronha), Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Pacheco Lustosa, Celso Rotoli de Macedo, Mendonça de Anunciação, Idevan Lopes (substituindo o Desembargador Mário Rau), Waldemir Luiz da Rocha, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Manassés de Albuquerque, Miguel Thomaz Pessoa Filho, Rafael Cassetari (substituindo o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida), Antenor Demeterco Júnior, João Kopytowski, Jorge Oliveira Vargas, Paulo Roberto Hapner, Costa Barros (substituindo o Desembargador Sérgio Arenhart), Paulo Roberto Vasconcelos, e Paulo Habith.