DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279/2023
Revoga os atos normativos relativos às medidas adotadas para conter o avanço da COVID-19.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a melhora do quadro epidemiológico relacionado à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0034703-75.2023.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º Ficam revogados
I - o Decreto Judiciário n.º 41, de 12 de março de 2020;
II - o Decreto Judiciário n.º 158, de 3 de abril de 2020;
III - o Decreto Judiciário n.º 172, de 20 de março de 2020;
IV - o Decreto Judiciário n.º 173, de 23 de março de 2020;
V - o Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020;
VI - o Decreto Judiciário n.º 244, de 13 de maio de 2020;
VII - o Decreto Judiciário n.º 262, de 22 de maio de 2020;
VIII - o Decreto Judiciário n.º 303, de 9 de junho de 2020;
IX - o Decreto Judiciário n.º 309, de 10 de junho de 2020;
X - o Decreto Judiciário n.º 343, de 30 de junho de 2020;
XI - o Decreto Judiciário n.º 344, de 30 de junho de 2020;
XII - o Decreto Judiciário n.º 397, de 5 de agosto de 2020;
XIII - o Decreto Judiciário n.º 513, de 15 de outubro de 2020;
XIV - o Decreto Judiciário n.º 103, de 26 de fevereiro de 2021;
XV - o Decreto Judiciário n.º 150, de 12 de março de 2021;
XVI - o Decreto Judiciário n.º 151, de 13 de março de 2021;
XVII - o Decreto Judiciário n.º 158, de 18 de março de 2021;
XVIII - o Decreto Judiciário n.º 185, de 31 de março de 2021;
XIX - o Decreto Judiciário n.º 186, de 5 de abril de 2021;
XX - o Decreto Judiciário n.º 191, de 8 de abril de 2021;
XXI - o Decreto Judiciário n.º 211, de 15 de abril de 2021;
XXII - o Decreto Judiciário n.º 218, de 16 de abril de 2021;
XXIII - o Decreto Judiciário n.º 240, de 30 de abril de 2021;
XXIV - o Decreto Judiciário n.º 254, de 7 de maio de 2021;
XXV - o Decreto Judiciário n.º 293, de 21 de maio de 2021;
XXVI - o Decreto Judiciário n.º 309, de 28 de maio de 2021;
XXVII - o Decreto Judiciário n.º 327, de 9 de junho de 2021;
XXVIII - o Decreto Judiciário n.º 347, de 18 de junho de 2021;
XXIX - o Decreto Judiciário n.º 352, de 21 de junho de 2021;
XXX - o Decreto Judiciário n.º 373, de 2 de julho de 2021;
XXXI - o Decreto Judiciário n.º 404, de 10 de julho de 2021;
XXXII - o Decreto Judiciário n.º 451, de 30 de julho de 2021;
XXXIII - o Decreto Judiciário n.º 586, de 13 de outubro de 2021;
XXXIV - o art. 12 do Decreto Judiciário n.º 699, de 14 de dezembro de 2021;
XXXV - o art. 2° do Decreto Judiciário n.° 122, de 21 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de abril de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná