DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1962/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 175446/2013, resolve
A l t e r a r
o artigo 9º do Decreto Judiciário nº 1752/2014, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 9º - O recebimento das custas e despesas de locomoção dos oficiais de justiça no Sistema Uniformizado entrará em funcionamento nas seguintes datas:
I - a partir de 22 de setembro de 2014 na 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II - a partir de 29 de setembro de 2014 na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
III - no dia 22 de novembro de 2014 em todas ase unidades judiciárias do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A partir da data prevista no inciso III, ou da implementação dessa nova sistemática nas unidades judiciárias, será vedado o recebimento das custas de forma diversa da estabelecida na presente norma."
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça