Detalhes do documento

Número: 305/2021
Assunto: 1.Revogação 2.Provimento nº 292/2019 3.Regulamentação 4.Corregedoria da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Anomalias de Diferenciação Sexual - ADS 7.Crianças Recém-Nascidas 8.Diagnóstico 9.Assento de Nascimento 10.Lavratura 11.Registrador Civil 12.Procedimento
Data: 2021-09-03 00:00:00.0
Diário: 3051
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE Revogar o Provimento n° 292/2019, de 3.12.2019, a partir de 19.9.2021.
Anexos:  6440986assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 292/2019 SEI 0113902-88.2019.8.16.6000 Provimento 292/2019 Abrir

Documento

Provimento Nº 305/2021 - GC

 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a expedição do Provimento n° 122, de 13.8.2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado””;
CONSIDERANDO que o artigo 8° do Provimento n° 122/CNJ prevê que ele entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, que ocorreu em 20.8.2021, no DJe/CNJ n° 210;
CONSIDERANDO que as disposições do Provimento n° 122/CNJ divergem da normatização da matéria até então observada neste Estado do Paraná,

 

 

RESOLVE

 

 

Revogar o Provimento n° 292/2019, de 3.12.2019, a partir de 19.9.2021.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 1º de setembro de 2021.

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça