Detalhes do documento

Número: 104-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 72/2016 - DM 3.Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná- GMF/PR 4.Comite Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias 5.Presidência 6.Composição
Data: 2017-08-15 00:00:00.0
Diário: 2092
Situação: REVOGADO
Ementa: A D I T A R ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., de maneira a constar a seguinte redação: Art. 2° - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário n° 720/2023 - DM
Anexos:  5841057assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 72/2016 - DM - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 72/2016 - DM - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 720/2023 - DM 0027936-65.2016.8.16.6000 - extinção Comitê Gestor Políticas Públicas Penitenciárias Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., que instituiu, no âmbito deste Tribunal de Justiça o Comitê Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias e a adição feita pelo Decreto Judiciário nº 083/2017-D.M.; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39889-89.2017.8.16.6000, resolve:

 

A d i t a r


ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., de maneira a constar a seguinte redação:
Art. 2° - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo:
I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná;
II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça;
III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais;
IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR;
VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná;
VII - DEPEN - Departamento Penitenciário;
VIII - Conselho Penitenciário Estadual;
IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná;
X - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), na condição de ouvinte.


Curitiba, 08/08/0217.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça