DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., que instituiu, no âmbito deste Tribunal de Justiça o Comitê Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias e a adição feita pelo Decreto Judiciário nº 083/2017-D.M.; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39889-89.2017.8.16.6000, resolve:
A d i t a r
ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., de maneira a constar a seguinte redação:
Art. 2° - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo:
I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná;
II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça;
III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais;
IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR;
VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná;
VII - DEPEN - Departamento Penitenciário;
VIII - Conselho Penitenciário Estadual;
IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná;
X - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), na condição de ouvinte.
Curitiba, 08/08/0217.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça