DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506/2023
Revoga dispositivos do Decreto Judiciário nº 119, de 10 de março de 2022, que dispõem sobre o fornecimento de certidões administrativas, funcionais ou relativas a processos judiciais no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão nº 8637554 do Corregedor-Geral da Justiça no expediente SEI nº 0144304-50.2022.8.16.6000;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0088779-20.2021.8.16.6000,
D E C R E T A :
Art. 1º Revogam-se os §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto Judiciário nº 119, de 10 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de julho de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná