*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA Nº 806/2015
TEXTO COMPILADO - atualizado até a Portaria nº 107/2016, de 23 de março de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
D E T E R M I N A R
Ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento.
ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente sejam restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento, ou ao procurador que fizer prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação do crédito em seu nome, mediante apresentação de procuração. (Redação dada pela Portaria nº 107/2016, de 23 de março de 2016)
Curitiba, 22 de julho de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná