Detalhes do documento |
Número: |
56/2020
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Assunto: |
1.Determinação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judical e Foro Extrajudicial 4.Inspeção Anual 5.Prorrogação 6.Prazo
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Data: |
2020-04-29 00:00:00.0 |
Diário: |
2725 |
Situação: |
VIGENTE |
Ementa: |
Ocorre que, pela situação fática ainda existente, visando à segurança, entre outros, dos Magistrados, Servidores, Agentes Delegados e Interinos deste Estado, suspendo, novamente, a entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais, prorrogando, uma vez mais, o prazo previsto no Código de Normas e no Ofício-Circular nº 121/2019 para o dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova análise antes do término do prazo.
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Anexos: |
6282309assinado.pdf
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Referências |
Documento citado:
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Ofício-Circular nº 121/2019 - CGJ
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OC 121/2019 - Informações sobre procedimentos de Inspeção Anual para o ano de 2020
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Documentos do mesmo sentido:
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Ofício-Circular nº 38/2020 - CGJ
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Ofício Circular nº 38/2020
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Ofício-Circular nº 39/2020 - CGJ
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Suspensão realização Inspeção Anual
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Decreto Judiciário n° 227/2020
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Dec 227
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Documento
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Curitiba, 28/4/2020.
Ofício-Circular nº 56/2020 - DMAP
Autos nº 0034677-82.2020.8.16.6000
Assunto: Nova suspensão da data de entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais
Excelentíssimos Senhores Magistrados, Senhores Servidores e Senhores Agentes Delegados,
Considerando a declaração pública de situação de pandemia relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, bem como o alastramento da doença em progressão geométrica, ficaram suspensas a realização e a entrega das Inspeções Anuais do Foro Judicial, por meio da expedição do Ofício-Circular nº 39/2020-CGJ, e das Inspeções do Foro Extrajudicial, por meio da expedição do Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, pela situação fática ainda existente, visando à segurança, entre outros, dos Magistrados, Servidores, Agentes Delegados e Interinos deste Estado, suspendo, novamente, a entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais, prorrogando, uma vez mais, o prazo previsto no Código de Normas e no Ofício-Circular nº 121/2019 para o dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova análise antes do término do prazo.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça