Detalhes do documento

Número: 56/2020
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judical e Foro Extrajudicial 4.Inspeção Anual 5.Prorrogação 6.Prazo
Data: 2020-04-29 00:00:00.0
Diário: 2725
Situação: VIGENTE
Ementa: Ocorre que, pela situação fática ainda existente, visando à segurança, entre outros, dos Magistrados, Servidores, Agentes Delegados e Interinos deste Estado, suspendo, novamente, a entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais, prorrogando, uma vez mais, o prazo previsto no Código de Normas e no Ofício-Circular nº 121/2019 para o dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova análise antes do término do prazo.
Anexos:  6282309assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Ofício-Circular nº 121/2019 - CGJ OC 121/2019 - Informações sobre procedimentos de Inspeção Anual para o ano de 2020 Abrir
Documentos do mesmo sentido: Ofício-Circular nº 38/2020 - CGJ Ofício Circular nº 38/2020 Abrir
Ofício-Circular nº 39/2020 - CGJ Suspensão realização Inspeção Anual Abrir
Decreto Judiciário n° 227/2020 Dec 227 Abrir

Documento

Curitiba, 28/4/2020.
Ofício-Circular nº 56/2020 - DMAP
Autos nº 0034677-82.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Nova suspensão da data de entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados, Senhores Servidores e Senhores Agentes Delegados,

 

Considerando a declaração pública de situação de pandemia relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, bem como o alastramento da doença em progressão geométrica, ficaram suspensas a realização e a entrega das Inspeções Anuais do Foro Judicial, por meio da expedição do Ofício-Circular nº 39/2020-CGJ, e das Inspeções do Foro Extrajudicial, por meio da expedição do Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Ocorre que, pela situação fática ainda existente, visando à segurança, entre outros, dos Magistrados, Servidores, Agentes Delegados e Interinos deste Estado, suspendo, novamente, a entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais, prorrogando, uma vez mais, o prazo previsto no Código de Normas e no Ofício-Circular nº 121/2019 para o dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de nova análise antes do término do prazo.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça