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Número: 1314/2020
Assunto: OS 1314/2020 - Atuação Força-Tarefa no 5º Juizado Especial Cível e Criminal Curitiba
Data: 2020-09-10 00:00:00.0
Ementa:
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1314/2020 - DCJ-DMAP


O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007, do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0056798-07.2020.8.16.6000,

 

R E S O L V E


1. Determinar a atuação do Magistrado Daniel Tempski Ferreira da Costa, integrante da Força-Tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça, no 5º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, conforme Ordem de Serviço nº 1152/2020, nos seguintes processos identificados por sua numeração:

1.1 Juizado Especial Criminal

0019485-11.2017.8.16.0182
0019585-92.2019.8.16.0182
0045098-96.2018.8.16.0182
0022801-83.2019.8.16.0013
0056323-50.2017.8.16.0182
0046546-07.2018.8.16.0182
0028366-06.2019.8.16.0182
0033810-54.2018.8.16.0182
0023493-60.2019.8.16.0182
0014600-80.2019.8.16.0182 e apenso 0024013-20.2019.8.16.0182
0004487-38.2017.8.16.0182
0004670-72.2018.8.16.0182
0006471-23.2018.8.16.0182
0003674-74.2018.8.16.0182
0018541-94.2018.8.16.0013
0007112-74.2019.8.16.0182
0063687-73.2017.8.16.0182
0031216-67.2018.8.16.0182
0024718-52.2018.8.16.0182
0063433-03.2017.8.16.0182 e apenso 0021314-27.2017.8.16.0182
0047345-50.2018.8.16.0182
0048900-05.2018.8.16.0182
0045911-60.2017.8.16.0182
0009030-50.2018.8.16.0182
0042281-59.2018.8.16.0182
0006378-60.2018.8.16.0182
0016712-56.2018.8.16.0182
0063433-03.2017.8.16.0182
0004272-91.2019.8.16.0182
0045347-81.2017.8.16.0182
0048746-21.2017.8.16.0182
0036144-61.2018.8.16.0182
0031393-31.2018.8.16.0182
0003730-10.2018.8.16.0182
0020719-50.2017.8.16.0013
0001168-62.2017.8.16.0182
0037938-88.2016.8.16.0182
0004438-48.2019.8.16.0013
0035085-38.2018.8.16.0182
0021989-58.2015.8.16.0182
0001979-22.2017.8.16.0182
0049924-68.2018.8.16.0182

1.2 Juizado Especial Cível

0043660-98.2019.8.16.0182



2. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á pela MM. Juíza de Direito Substituta JÚLIA BARRETO CAMPÊLO.

3. Os Magistrados nominados na presente Ordem de Serviço possuem ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante o 5º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos (consoante previsão do item "1"), sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judiciária com a máxima presteza e eficiência.

4. Fica delegada às servidoras EVA MARIA DUARTE e RAYSA FONTANA ZILLI a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da Força-Tarefa.

5. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação ao Magistrado designado neste ato.

6. Ficam autorizados os Magistrados ora nominados a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.

7. Publique-se.

8. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 9/9/2020.


Des. José Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça