Detalhes do documento

Número: 3756/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Portaria nº 3320/2020 - CGJ 3.Regulamentação 4.Corregedoria-Geral da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Prevenção à Pandemia do Coronavirus -COVID-19 7.Suspensão 8.Atendimento ao Público Presencial 9.Teletrabalho 10.Agentes Delegados, Interinos e Servidores
Data: 2020-04-06 00:00:00.0
Diário: 2710
Situação: ALTERADO
Ementa: DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À PANDEMIADA C OVID-19 NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
Anexos:  6274935assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 3.320/2020 - CGJ - TEXTO COMPILADO PORTARIA Nº 3320/2020 – CGJ - TEXTO COMPILADO Abrir

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PORTARIA Nº 3756/2020 - CGJ
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento 95, de 1º de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE


Art. 1º A Portaria nº 3320/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)

Art. 5º (...)

§1º (...)

§2º Nos serviços do Foro Extrajudicial, quando adotado excepcionalmente o plantão presencial, este terá duração não inferior a duas horas e no máximo de seis horas.

Art. 8º (...)

Parágrafo Único. Os títulos encaminhados a protesto serão prenotados, e o procedimento ficará sobrestado, com suspensão de prazo, se ocorrer a suspensão do expediente bancário.


Art. 2. Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura.

Curitiba, 02 de abril de 2020.


Des. José Augusto Gomes Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça