DECRETO JUDICIÁRIO Nº 138-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o erro material no Decreto Judiciário nº 127/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 47781-49.2017.8.16.6000, resolve:
R e t i f i c a r
o Art. 2º do Decreto Judiciário nº 127/2017-D.M., referente à prorrogação do Regime de Exceção da 11ª Câmara Cível, a fim de que nele passe a constar a seguinte redação, e não como ali figurou:
Art. 2º Serão designados para atuar no regime instituído pelo art. 1º deste Decreto, os Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Doutor Francisco Cardozo Oliveira, Doutor Rodrigo Fernandes Lima Dalledone e Doutor Anderson Ricardo Fogaça.
Parágrafo único: A designação a que se refere o caput deste artigo não comprometerá o desempenho das funções dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau com atuação fixa junto à 11ª Câmara Cível.
Curitiba, 05/10/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça