Detalhes do documento

Número: 413/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução n° 184/2017 4.Ressarcimento 5.Despesa 6.Veículo Próprio 7.Servidor 8.Deficiência
Data: 2023-10-17 00:00:00.0
Diário: 3534
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Resolução n.° 184, de 12 de junho de 2017, para dispor sobre o ressarcimento de despesas com veículo próprio para servidores com deficiência. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução n° 184/2017 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 184/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 413-OE, de 09 de outubro de 2023.


Altera a Resolução n.° 184, de 12 de junho de 2017, para dispor sobre o ressarcimento de despesas com veículo próprio para servidores com deficiência.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0033241-20.2022.8.16.6000,

 

RESOLVE


Art. 1° O art. 17 da Resolução n.º 184, de 12 de junho de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Na hipótese de utilização de veículo adaptado por servidor com deficiência para a finalidade prevista no art. 2º desta Resolução, sem o qual seu deslocamento possa enfrentar barreiras significativas, aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 09 de outubro de 2023.


DESª. JOECI MACHADO CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: Joeci Machado Camargo, Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Luiz Mateus de Lima (substituindo a Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Miguel Kfouri Neto (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, José Augusto Gomes Aniceto, Jorge de Oliveira Vargas, Fernando Antonio Prazeres (1º Vice-Presidente em exercício), José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Domingos José Perfetto (cargo vago decorrente da aposentadoria da Desª. Vilma Régia de Ramos Rezende).