Detalhes do documento |
| Número: |
22/2025
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| Assunto: |
1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Habilitação de Casamento 4.Venezuela 5.Afeganistão 6.Cuba 7.Haiti 8.Crise Migratória 9.Revogação 10.Ofício-Circular nº 16/2024-GC 11.Ofício-Circular nº 70/2024-GC
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| Data: |
17/03/2025 |
| Diário: |
3860 |
| Situação: |
VIGENTE |
| Ementa: |
Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais venezuelanos, afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória, com base na Decisão GC 11476027. Revoga os ofícios-circulares nºs 16/2024 e 70/2024-GC |
| Anexos: |
6995293assinado.pdf
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SEI_TJPR-11458067-Decis?o.pdf
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SEI_TJPR-11476027-Decis?o.pdf
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Referências |
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Documentos do mesmo sentido:
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Ofício-Circular nº 16/2024-GC
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OC 16/2024 - Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais venezuelanos enquanto perdurar a crise migratória
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Ofício-Circular nº 70/2024-GC
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OC 70/2024 - Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória
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Documento
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Curitiba, 12 de março de 2025.
Ofício-Circular nº 22/2025 - GC
Autos SEI nº 0135724-94.2023.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais venezuelanos, afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória, com base na Decisão GC 11476027. Revoga os ofícios-circulares nºs 16/2024 e 70/2024 - GC
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 11476027, por mim proferida no SEI nº 0135724-94.2023.8.16.6000, revogando os ofícios circulares nºs 16/2024 e 70/2024, tendo em vista a alteração do Regramento Provisório, dando-lhes orientações, em complemento à Decisão GC 11458067 anexa, sobre procedimento para o processamento das habilitações de casamento dos nacionais venezuelanos, afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória.
Atenciosamente
Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça