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Número: 563/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Assessoria 5.Restabelecimento 6.Revogação 7.Decreto Judiciário nº 358/2008
Data: 2010-07-28 00:00:00.0
Diário: 439
Situação: ALTERADO
Ementa: D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 563/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça,

 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. O Departamento Administrativo é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria.
II - (…)


Art. 56. O Departamento Econômico e Financeiro é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria.
II - (…)


Art. 65. O Departamento do Patrimônio é constituído de:
I - Diretoria:
a) (…)

c) Assessoria Administrativa.
II - (…)


Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de:
I - Diretoria:
a) (…)
b) Assessoria Jurídica.”



Art. 2º Ficam reestabelecidas as competências da Assessoria do Departamento Administrativo, da Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura e da Assessoria Administrativa do Departamento do Patrimônio, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 391/95.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão de que as assessorias a que se refere o Art. 1º deste Decreto são aquelas tratadas pelo Decreto Judiciário nº 358/2008 concentradas na Assessoria Jurídico-Administrativa do Gabinete do Secretário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2010, revogado o Decreto Judiciário nº 358, de 12 de junho de 2008.



Curitiba, 26 de julho de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente