Provimento nº 327/2024 - GC
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Massaro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça por meio da Portaria nº 1.911/2023- CGJ e as alterações firmadas pela Portaria nº 16.883/2023-CGJ;
CONSIDERANDO a redução dos prazos previstos na LRP para a qualificação registral imobiliária,
R E S O L V E:
Art. 1º O §3º do artigo 535 do Provimento nº 249, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 535. (...)
§ 3º Ultrapassado o prazo de qualificação do título a contar da data do protocolo, a parte interessada poderá solicitar certidão dando conta da inexistência de diligências a serem satisfeitas”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 9 de maio de 2024.
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça