Detalhes do documento

Número: 327/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Provimento nº 249/2013 3.Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) 4.Corregedoria da Justiça 5.Prazo 6.Qualificação de Título 7.Prenotação de título 8.Registrador 9.Protocolo
Data: 22/05/2024
Diário: 3667
Situação: VIGENTE
Ementa: Autos originários SEI nº 0080709-43.2023.8.16.6000 R E S O L V E: Art. 1º O §3º do artigo 535 do Provimento nº 249, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração [...]
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Referências

Documentos do mesmo sentido: Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE)   Abrir

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Provimento nº 327/2024 - GC

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Massaro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça por meio da Portaria nº 1.911/2023- CGJ e as alterações firmadas pela Portaria nº 16.883/2023-CGJ;

CONSIDERANDO a redução dos prazos previstos na LRP para a qualificação registral imobiliária,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O §3º do artigo 535 do Provimento nº 249, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 535. (...)
§ 3º Ultrapassado o prazo de qualificação do título a contar da data do protocolo, a parte interessada poderá solicitar certidão dando conta da inexistência de diligências a serem satisfeitas”.


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 9 de maio de 2024.

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça