Curitiba, 9 de maio de 2024.
Ofício-Circular nº 31/2024 - DCJ-DC
Autos nº 0058724-81.2024.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre designação precária de Agentes Delegados em situação de limbo
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum,
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 10383190, proferida no expediente 0058724-81.2024.8.16.6000, orientando-lhes que as peculiaridades do chamado “limbo funcional” autorizam que, em havendo interesse dos agentes delegados que participaram da audiência de equalização realizada em 26/01/2024 (procedimento SEI nº 0017807-54.2023.8.16.6000), sejam eles designados, a critério dos Juízes Diretores do Fórum, para responder, de forma precária, provisória e exclusiva, pelos serviços que escolheram, até análise definitiva da questão pelo Conselho nacional de Justiça.
Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça