CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2020 - CGJ
O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o procedimento de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas transgêneros;
CONSIDERANDO a omissão quanto ao prazo de emissão das certidões atualizadas de nascimento e casamento elencadas nos incisos I e II do § 6º do art. 4º do Provimento nº 73/2018, para instrução do pedido de alteração de prenome e/ou gênero;
CONSIDERANDO que a certidão de nascimento ou casamento atualizada visa comprovar o estado civil da pessoa transgênero no momento do requerimento da alteração de prenome e/ou gênero na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO, por fim, a consulta e as decisões contidas no SEI 0065497-84.2020.8.16.6000, resolve baixar a presente
INSTRUÇÃO NORMATIVA,
para estabelecer que as certidões de nascimento e casamento atualizadas previstas nos incisos I e II do § 6º do art. 4º do Provimento nº 73/2018, que instruem o pedido de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas transgêneros, sejam emitidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data do requerimento de alteração de prenome e/ou gênero no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 29 de setembro de 2020.
Des. José Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça