Detalhes do documento

Número: 27/2020
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 5.Prenome 6.Gênero 7.Pessoa Transgênero 8.Alteração 9.Certidão de Nascimento 10.Certidão de Casamento 11.Emissão 12.Prazo
Data: 29/09/2020
Diário: 2831
Situação: VIGENTE
Ementa: Estabelecer que as certidões de nascimento e casamento atualizadas previstas nos incisos I e II do § 6º do art. 4º do Provimento nº 73/2018, que instruem o pedido de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas transgêneros, sejam emitidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data do requerimento de alteração de prenome e/ou gênero no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anexos:  6326676assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2020 - CGJ

 

O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o procedimento de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas transgêneros;
CONSIDERANDO a omissão quanto ao prazo de emissão das certidões atualizadas de nascimento e casamento elencadas nos incisos I e II do § 6º do art. 4º do Provimento nº 73/2018, para instrução do pedido de alteração de prenome e/ou gênero;
CONSIDERANDO que a certidão de nascimento ou casamento atualizada visa comprovar o estado civil da pessoa transgênero no momento do requerimento da alteração de prenome e/ou gênero na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO, por fim, a consulta e as decisões contidas no SEI 0065497-84.2020.8.16.6000, resolve baixar a presente

INSTRUÇÃO NORMATIVA,


 

para estabelecer que as certidões de nascimento e casamento atualizadas previstas nos incisos I e II do § 6º do art. 4º do Provimento nº 73/2018, que instruem o pedido de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas transgêneros, sejam emitidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data do requerimento de alteração de prenome e/ou gênero no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 29 de setembro de 2020.


 

Des. José Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça