Detalhes do documento

Número: 279/2023
Assunto: 1.Revogação 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 41/2020 4.Decreto Judiciário nº 158/2020 5.Decreto Judiciário nº 172/2020 6.Decreto Judiciário nº 173/2020 7.Decreto Judiciário nº 227/2020 8.Decreto Judiciário nº 244/2020 9.Decreto Judiciário nº 262/2020 10.Decreto Judiciário nº 303/2020 11.Decreto Judiciário nº 309/2020 12.Decreto Judiciário nº 343/2020 13.Decreto Judiciário nº 344/2020 14.Decreto Judiciário nº 397/2020 15.Decreto Judiciário nº 513/2020 16.Decreto Judiciário nº 103/2021 17.Decreto Judiciário nº 150/2021 18.Decreto Judiciário nº 151/2021 19.Decreto Judiciário nº 158/2021 20.Decreto Judiciário nº 185/2021 21.Decreto Judiciário nº 186/2021 22.Decreto Judiciário nº 191/2021 23.Decreto Judiciário nº 211/2021 24.Decreto Judiciário nº 218/2021 25.Decreto Judiciário nº 240/2021 26.Decreto Judiciário nº 254/2021 27.Decreto Judiciário nº 293/2021 28.Decreto Judiciário nº 309/2021 29.Decreto Judiciário nº 327/2021 30.Decreto Judiciário nº 347/2021 31.Decreto Judiciário nº 352/2021 32.Decreto Judiciário nº 373/2021 33.Decreto Judiciário nº 404/2021 34.Decreto Judiciário nº 451/2021 35.Decreto Judiciário nº 586/2021 36.Derrogação 37.Decreto Judiciário nº 699/2021 38.Decreto Judiciário n° 122/2022
Data: 2023-05-02 00:00:00.0
Diário: 3421
Situação: VIGENTE
Ementa: Revoga os atos normativos relativos às medidas adotadas para conter o avanço da COVID-19.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279/2023


Revoga os atos normativos relativos às medidas adotadas para conter o avanço da COVID-19.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a melhora do quadro epidemiológico relacionado à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0034703-75.2023.8.16.6000,

 

DECRETA


Art. 1º Ficam revogados
I - o Decreto Judiciário n.º 41, de 12 de março de 2020;
II - o Decreto Judiciário n.º 158, de 3 de abril de 2020;
III - o Decreto Judiciário n.º 172, de 20 de março de 2020;
IV - o Decreto Judiciário n.º 173, de 23 de março de 2020;
V - o Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020;
VI - o Decreto Judiciário n.º 244, de 13 de maio de 2020;
VII - o Decreto Judiciário n.º 262, de 22 de maio de 2020;
VIII - o Decreto Judiciário n.º 303, de 9 de junho de 2020;
IX - o Decreto Judiciário n.º 309, de 10 de junho de 2020;
X - o Decreto Judiciário n.º 343, de 30 de junho de 2020;
XI - o Decreto Judiciário n.º 344, de 30 de junho de 2020;
XII - o Decreto Judiciário n.º 397, de 5 de agosto de 2020;
XIII - o Decreto Judiciário n.º 513, de 15 de outubro de 2020;
XIV - o Decreto Judiciário n.º 103, de 26 de fevereiro de 2021;
XV - o Decreto Judiciário n.º 150, de 12 de março de 2021;
XVI - o Decreto Judiciário n.º 151, de 13 de março de 2021;
XVII - o Decreto Judiciário n.º 158, de 18 de março de 2021;
XVIII - o Decreto Judiciário n.º 185, de 31 de março de 2021;
XIX - o Decreto Judiciário n.º 186, de 5 de abril de 2021;
XX - o Decreto Judiciário n.º 191, de 8 de abril de 2021;
XXI - o Decreto Judiciário n.º 211, de 15 de abril de 2021;
XXII - o Decreto Judiciário n.º 218, de 16 de abril de 2021;
XXIII - o Decreto Judiciário n.º 240, de 30 de abril de 2021;
XXIV - o Decreto Judiciário n.º 254, de 7 de maio de 2021;
XXV - o Decreto Judiciário n.º 293, de 21 de maio de 2021;
XXVI - o Decreto Judiciário n.º 309, de 28 de maio de 2021;
XXVII - o Decreto Judiciário n.º 327, de 9 de junho de 2021;
XXVIII - o Decreto Judiciário n.º 347, de 18 de junho de 2021;
XXIX - o Decreto Judiciário n.º 352, de 21 de junho de 2021;
XXX - o Decreto Judiciário n.º 373, de 2 de julho de 2021;
XXXI - o Decreto Judiciário n.º 404, de 10 de julho de 2021;
XXXII - o Decreto Judiciário n.º 451, de 30 de julho de 2021;
XXXIII - o Decreto Judiciário n.º 586, de 13 de outubro de 2021;
XXXIV - o art. 12 do Decreto Judiciário n.º 699, de 14 de dezembro de 2021;
XXXV - o art. 2° do Decreto Judiciário n.° 122, de 21 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de abril de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná