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Número: Enunciado nº 10
Assunto: 1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2. LESÃO AO ERÁRIO. 3. DOLO. 4. ERRO GROSSEIRO.
Data: 2019-10-16 00:00:00.0
Diário: 2604
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:  ENUNCIADOSQUARTAEQUINTACAMARASCIVEIS.pdf ;
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DE PRECEDENTES INTERPRETATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS 4ª. E 5ª. CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 10


“O artigo 10 da Lei nº 8.429/92 deve ser interpretado à luz do artigo 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro), com as alterações feitas pela Lei nº 13.655/18, não mais sendo admitida a caracterização de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário quando o agente atua com culpa simples ou leve; apenas mediante dolo ou erro grosseiro, equivalente este à culpa grave nos termos do Decreto nº 9.380/19”.