ENUNCIADOS DE PRECEDENTES INTERPRETATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS 4ª. E 5ª. CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 159
“A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta”.
Precedentes:
AgRg no REsp 997577/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 18/09/2014, DJE 26/09/2014;
REsp 1243386/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/06/2012, DJE 26/06/2012;
AgRg no REsp 1057713/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 24/08/2010, DJE 27/09/2010;
REsp 876931/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/08/2010, DJE 10/09/2010;
EDcl no REsp 949494/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 27/04/2010, DJE 10/05/2010.
Decisões Monocráticas:
REsp 1212899/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/06/2013, Publicado em 10/06/2013.
Periódicos:
Informativo de Jurisprudência n. 0524, do STJ, publicado em 28 de agosto de 2013.