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Número: 08/2010 - TEXTO COMPILADO
Assunto: RESOLUÇÃO Nº 08/2010 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: REVOGADO
Ementa: Texto atualizado *REVOGADA pela Resolução nº 324/2021 - OE
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 8/2010 - Texto Original Resolução 08/2010 Abrir
Resolução nº 200/2018 RESOLUÇÃO Nº 200, de 11 de junho de 2018. Abrir
Resolução nº 324/2021 - OE RESOLUÇÃO N.º 324-OE, de 22 de novembro de 2021. Abrir

Documento

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 08/2010
TEXTO COMPILADO - atualizado até a Resolução nº 200/2018, de 11 de junho de 2018.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, bem este de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das gerações do presente e do futuro;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como da instituição de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a mudança de hábitos de consumo traz uma contribuição significativa na redução das emissões de resíduos sólidos e no uso de recursos naturais, muitas vezes não renováveis, a qual se traduz em condutas diárias de reutilização, reaproveitamento e reciclagem;
CONSIDERANDO que o Poder Público exerce papel relevante na adoção de condutas ecologicamente equilibradas, em virtude de ser um grande consumidor de bens e serviços, com a capacidade de influenciar a sociedade em geral para os benefícios advindos do consumo de bens reciclados e de outras práticas menos agressivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO, ainda,que a gestão ambiental implica a necessidade de atuação multidisciplinar, que se manifesta em ações de sensibilização socioambiental dirigidas aos membros da magistratura, servidores, serventuários e funcionários da Justiça, mão-de-obra terceirizada e demais colaboradores do Poder Judiciário paranaense, bem como na inserção de tal preocupação nos procedimentos cotidianos do órgão;

 

R e s o l v e


Art. 1º. Fica instituído, em todas as unidades administrativas e judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná,o Programa de Gestão Ambiental Sustentável, com intuito de instaurar a consciência ambiental para promover transformações visando à correta proteção e preservação do meio ambiente.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O Programa de Gestão Ambiental Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Paraná tem o objetivo de propor, implantar, coordenar e divulgar projetos relativos à redução e minimização de impactos socioambientais, à gestão adequada dos resíduos gerados, ao uso racional e ao combate ao desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos.
Parágafo único. O Programa de Gestão Ambiental Sustentável fundamenta-se nos pilares da sustentabilidade, consubstanciada na gestão ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável, e visa à promoção do exercício da cidadania por meio de ações institucionais com impactos sociais positivos.

DA FINALIDADE

Art. 3º. O Programa de Gestão Ambiental Sustentável do Poder Judiciário do Paraná tem a finalidade de:
I - definir projetos e atividades, visando ao combate de todas as formas de desperdício de recursos naturais e de bens públicos, com estímulo à ecoeficiência e à adoção de práticas ambientalmente sustentáveis;
II - elaborar planos e projetos visando à minimização dos impactos ambientais;
III - sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar os membros da magistratura, servidores, serventuários e funcionários da Justiça, mão-de-obra terceirizada e demais colaboradores para a adoção de boas práticas socioambientais;
IV - propor projetos visando à redução dos custos operacionais mediante o comprometimento com a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos, eliminando o desperdício;
V - desdobrar os projetos em ações e atribuições para as diversas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e
VI - construir uma imagem ambientalmente positiva junto à sociedade.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. Fica criada a Comissão Permanente de Gestão Ambiental Sustentável no Poder Judiciário do Estado do Paraná com o objetivo de implementar o Programa de Gestão Ambiental Sustentável na Instituição.

Art. 4º. Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJPR), no Poder Judiciário do Estado do Paraná com o objetivo de implementar o Programa de Gestão Ambiental Sustentável na Instituição. (Redação dada pela Resolução nº 200/2018, de 11 de junho de 2018)
Art. 5º. A Comissão Permanente será composta por 5 (cinco) servidores do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. A Comissão será composta por 7 (sete) servidores. (Redação dada pela Resolução nº 200/2018, de 11 de junho de 2018)
Parágrafo único. A Portaria de designação nominará o Presidente da Comissão entre seus membros.

DA COMISSÃO PERMANENTE

Art. 6º. Compete à Comissão Permanente do Programa de Gestão Ambiental Sustentável:
Art. 6º. Compete à Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJPR): (Redação dada pela Resolução nº 200/2018, de 11 de junho de 2018)
I - definir a política e as linhas gerais do Programa;
II - planejar, coordenar e acompanhar as ações e os projetos relacionados ao Programa;
III - propor a inserção da cultura de sustentabilidade nas licitações ou compras, possibilitando a seleção de insumos com menor impacto na aplicação, uso e durabilidade;
IV -elaborar instrumentos de divulgação e materiais informativos referentes a temas socioambientais, bem como propor a realização de eventos, objetivando a formação, a conscientização e a capacitação dos servidores, serventuários e funcionários da Justiça, mão-de-obra terceirizada e demais colaboradores do Poder Judiciário;
V -monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, visando ao replanejamento e à implementação de melhorias no Programa;
VI - propor programas de treinamento e educação ambiental continuada, direcionados à conscientização, à sensibilização e à formação de competências na área de gestão ambiental;
VII - propor parcerias, convênios e contratação de profissionais com conhecimentos técnicos que possam contribuir para o desenvolvimento de novos projetos, diagnóstico e alcance das metas;
VIII -promover concursos, atividades e intercâmbio com outras instituições, a fim de estimular ações criativas e inovadoras, visando à assimilação dos conceitos de sustentabilidade;
IX -participar de cursos, seminários, congressos e eventos correlatos, para contribuir com novos conceitos e modelos que possam ser aplicados no processo de trabalho dos projetos socioambientais do Poder Judiciário, e
X -realizar outras atividades correlatas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às atividades previstas.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 09/04/2010.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente


Estiveram presentes à sessão, presidida pelo Des. Carlos A. Hoffman, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Fernando Vidal Pereira de Oliveira (substituindo o Desembargador Oto Luiz Sponholz), Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Pacheco Lustosa, Dulce Cecconi (substituindo o Desembargador Celso Rotoli de Macedo), Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Desembargador Eraclés Messias), Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Waldemir Luiz da Rocha, Jorge de Oliveira Vargas, Paulo Roberto Hapner, Paulo Habith, Miguel Thomaz Pessoa Filho, Prestes Mattar (substituindo o Des. Marco Antônio de Moraes Leite), Antenor Demeterco Júnior (cargo vago), e Augusto Lopes Côrtes (cargo vago).