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Número: 04/2000
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Departamento de Informática 4.Equipamento de Informática 5.Hardware 6.Instalação 7.Proibição
Data: 2000-11-29 00:00:00.0
Diário: 5771
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º A instalação de hardware nos equipamentos de informática do Tribunal de Justiça do Paraná deverá ser realizada pelas equipes técnicas do Departamento de Informática, ficando proibida esta prática por qualquer outra pessoa. (...) *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 63/2021
Anexos:  in042000.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 63/2021 Instrução Normativa nº 63/2021 - 0091648-24.2019.8.16.6000 Abrir

Documento

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04 DE 2000 
(DJPR 05.12.2001)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve

Art. 1º A instalação de hardware nos equipamentos de informática do Tribunal de Justiça do Paraná deverá ser realizada pelas equipes técnicas do Departamento de Informática, ficando proibida esta prática por qualquer outra pessoa.

§ 1° O Departamento de Informática poderá autorizar a instalação de hardware por terceiros, após análise do pedido e observadas as seguintes condições:
I - disponibilidade do hardware solicitado nos estoques;
II - conformidade com a área de atuação do setor interessado;
III - compatibilidade com os softwares utilizados;
IV - desempenho do ambiente computacional;
V - impacto entre a necessidade de instalação e a demanda de outros setores.

§ 2º Fica entendido como hardware o equipamento físico do computador, assim como os dispositivos a ele diretamente relacionados, como mouse, impressora, scanner, placa de rede, CD-ROM, microfone, placa fax/modem e outros periféricos.

Art. 2° Quando da ocorrência de problema com o equipamento, o usuário deverá solicitar ao Departamento de Informática a orientação necessária quanto à forma do procedimento a ser adotado.

Parágrafo único. A opção entre a remessa do equipamento ao Departamento de Informática e o atendimento na própria unidade judiciária onde o equipamento estiver instalado, dependerá da análise prévia dos seguintes aspectos:
I - distância da unidade judiciária em relação ao Departamento de Informática;
II - disponibilidade de pessoal técnico para o atendimento.

Art. 3° É vedada a assistência a equipamentos particulares, assim como o atendimento na residência de usuários pelo Departamento de Informática.

Art. 4º Toda e qualquer mudança de local físico dos equipamentos de informática deverá ser comunicada ao Departamento de Informática, responsável por manter esses dados atualizados.

Parágrafo único. As solicitações de execução de serviços, como cabeamento elétrico e lógico, deverão ser encaminhadas ao Departamento com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.

Art. 5° Por tratar-se de equipamento sensível e de alto custo, o usuário deverá observar todos os cuidados necessários no manuseio de microcomputadores, impressoras e outros periféricos.

Parágrafo único. Caberá ao usuário do equipamento a reparação, por sua conta, dos danos decorrentes da incorreta utilização.

Art. 6º A transferência do usuário, a qualquer título, não poderá implicar o remanejamento do equipamento de informática.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SYDNEY DITRICH ZAPPA
Presidente