Altera a Instrução Normativa Conjunta 019/2018-GCJ/GC
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2023 - GCJ / GC
O Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça, e o Desembargador Roberto Massaro, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas que regulam a gestão das informações do Foro Extrajudicial no sistema Hércules e demais providências aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal, Lei nº 13.709/2018) e
CONSIDERANDO o disposto no SEI 0148865-20.2022.8.16.6000,
R E S O L V E M
Art. 1º Acrescentar o art. 12-A à Instrução Normativa Conjunta 019/2018-GCJ/GC, com a seguinte redação:
Art. 12-A O Departamento da Corregedoria-Geral observará as normas da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Resolução nº 273/2020, do Órgão Especial-TJPR, no tratamento das informações mencionadas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 03 de abril de 2023.
Des. Hamilton Mussi Corrêa
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Roberto Massaro
Corregedor da Justiça