Atualização da Instrução Normativa 066/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA 099/2022-GCJ
O Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no SEI 0114539-05.2020.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1° O artigo 10 da Instrução Normativa 066/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria - NEMOC, será juntado:
I - ..........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................................
IV - ........................................................................................................................................
V - .........................................................................................................................................
VI - ........................................................................................................................................
VII - .......................................................................................................................................
VIII - ......................................................................................................................................
IX - Planilha contendo os tempos médios de processos prioritários e não prioritários, por competência e ano, excluídos os digitalizados após o arquivamento."
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba 01 junho 2022.
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça