Adicionar um(a) Título
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2022 - GC
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no SEI nº 0108539-52.2021.8.16.6000, quanto à necessidade de alteração do Manual de Vacâncias (IN 10/2017-CGJ),
R E S O L V E
Art. 1º Acrescentar, ao art. 23 da Instrução Normativa 10/2017-CGJ, o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 23. [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Ocorrendo a vacância de Serventia Extrajudicial, os Juízes Diretores dos Fóruns, Juízas Diretoras dos Fóruns, Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, deverão firmar declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da vacância (art. 2º), atestando a efetivação da rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Serviço, promovendo a revogação das portarias de homologação de escreventes, com a comunicação dos atos à Corregedoria-Geral da Justiça.
[...]
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 8 de novembro de 2022.
ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça