DECRETO JUDICIÁRIO Nº 819/2018
Cria o Comitê Gestor do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que integra o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República dispõe em seu artigo 37, caput, que a Administração Pública observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, são diretrizes fixadas pelos artigos 3º e 6º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações;
CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação Institucional é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 85, 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa os parâmetros das ações de Comunicação Social do Poder Judiciário, face a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade e que a apresentação de informações pelas instituições públicas é uma obrigação social, nos termos dos artigos 2º e 4º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0013097-98.2017.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Comitê Gestor do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que integra o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do Decreto Judiciário nº 206, de 02 de março de 2017, e alterações posteriores.
Art. 2º O Comitê Gestor destina-se a promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet.
Art. 3º Ao Comitê compete:
I - definir a relevância dos conteúdos a serem disponibilizados no sítio eletrônico;
II - estabelecer a arquitetura de informações do sítio eletrônico;
III - planejar ações que evitem o crescimento desordenado do portal e o transformem em um conjunto de informações não-funcionais;
IV - planejar a organização do sítio eletrônico do Tribunal no que diz respeito às diversas ações que devem ser consideradas para a sua melhor execução, que compreendem o controle editorial das informações publicadas, a sua validade e confiabilidade;
V - avaliar a necessidade da utilização de enquetes e de outros mecanismos de interação com o usuário nas diversas áreas do sítio;
VI - conciliar as demandas das diferentes áreas;
VII - identificar a sobreposição de iniciativas comuns;
VIII - avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no sítio eletrônico, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade do mesmo;
IX - disseminar critérios e regras para inserção de conteúdos;
X - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases existentes;
Parágrafo único. Nas suas ações, o Comitê deverá observar os critérios de Comunicação Social fixados no Decreto Judiciário nº 206, de 02 de março de 2017, bem como a Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Comitê Gestor do Portal será composto por:
I - 1 (um) Desembargador - Supervisor de Comunicação do Tribunal de Justiça;
II - 1 (um) magistrado de 1º grau de jurisdição, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III - 1 (um) servidor a ser nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os que atuam na Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça;
IV - 1 (um) servidor a ser indicado pelo Desembargador Supervisor de Informática, dentre os que atuam no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do Tribunal de Justiça;
V - 1 (um) servidor a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para atuar como Secretário do Comitê.
Art. 5º A Coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor do Portal do Tribunal de Justiça ficará sob a responsabilidade do Desembargador Supervisor de Comunicação do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Curitiba, 07 de novembro de 2018.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça