Detalhes do documento

Número: 300/2021
Assunto: 1.Aprovação 2.Planejamento Estratégico 3.Poder Judiciário do Estado do Paraná 4.Ciclo 2021/2026 5.Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário 6.Estratégia Institucional 7.Indicadores Estratégicos 8.Departamento de Planejamento 9.Revogação 10.Resolução nº 138/2015
Data: 2021-08-13 00:00:00.0
Diário: 3035
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná para o ciclo 2021-2026 e dá outras providências.
Anexos:  Resolu??on?300-2021-ANEXO-PlanejamentoEstrategicoPJPR-2021-2026.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 138/2015 RESOLUÇÃO Nº 138, de 23 de março de 2015. Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 300-OE, de 09 de agosto de 2021.


Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná para o ciclo 2021-2026 e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apoia os Dez Princípios do Pacto Global, relacionados a Direitos Humanos, Direitos do Trabalho, Proteção do Meio Ambiente e Combate à Corrupção;

CONSIDERANDO os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada por 193 membros da Organização das Nações Unidas, inclusive pela República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo contínuo de gestão da estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e ao alcance da visão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo participativo de formulação estratégica em implantação no Poder Judiciário Paranaense, os resultados do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná 2015-2020, dos Encontros Regionais da Administração com Magistrados e Servidores (ENCORAJ), bem como as informações colhidas pela pesquisa de opinião pública, disponibilizada no portal da internet e pela pesquisa de opinião interna, disponibilizada a magistrados, servidores e estagiários no portal da intranet, promovendo a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário, de entidades de classe e da sociedade civil na elaboração do Planejamento Estratégico, garantida a contribuição da sociedade;

CONSIDERANDO os contidos no protocolo SEI nº 0026042-15.2020.8.16.6000 e processos relacionados.

 

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o ciclo 2021-2026, na forma dos anexos I a III desta Resolução.

Art. 2º O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná 2021-2026 será revisado e publicado anualmente, até a data de 30 de setembro, para que se façam constar, além de eventuais realinhamentos da estratégia, os resultados dos indicadores estratégicos referentes ao ano anterior.

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário será composto pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II. 1.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III. 2.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV. Corregedor-Geral da Justiça;
V. Corregedor da Justiça;
VI. Magistrado supervisor geral do Planejamento Estratégico, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII. Magistrado de 1º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII. Secretário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX. Diretor do Departamento de Planejamento;
X. Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Paraná;
XI. Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores.
§ 1º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á, pelo menos, três vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, com a finalidade de aprimorar o desempenho da Estratégia Institucional, por meio da análise da estratégia, avaliação e do acompanhamento dos resultados.
§ 2º O Comitê de Gestão Estratégica poderá, caso necessário, convocar magistrado ou servidor para dirimir dúvidas quanto a questões específicas da execução do Planejamento Estratégico, podendo promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho da gestão institucional.

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário deliberar sobre questões relativas à formulação, execução, ao controle e à revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, das Metas Nacionais do Poder Judiciário, de programas, projetos e ações voltados à efetivação e ao desdobramento da Estratégia Institucional.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão Estratégica poderá, a qualquer momento, revisar e alterar a Estratégia Institucional, inclusive a análise de eventual alteração ou exclusão dos Indicadores Estratégicos e suas metas, bem como a priorização da execução de projetos, programas e ações voltados à efetivação da Estratégia Institucional.

Art. 5º Compete à Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o apoio do Comitê de Gestão Estratégica, coordenar a transição das atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná sempre que houver alteração na Alta Administração.

Art. 6º A execução da Estratégia Institucional é de responsabilidade da Cúpula Diretiva, dos Magistrados, Servidores e Colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de modo colaborativo e participativo.

Art. 7º O acompanhamento e monitoramento dos resultados serão realizados pelo Departamento de Planejamento, cabendo às unidades responsáveis pelos Indicadores Estratégicos fornecerem ao DPLAN as informações necessárias para mensuração de indicadores, metas, programas, projetos e ações.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial.


Curitiba, 09 de agosto de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto, Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.