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Número: 430/2017
Assunto: 1.Instituição 2.Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3.Transformação 4.Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus 5.Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - Funjus 6.Departamento Econômico Financeiro - DEF 7.Regulamentação
Data: 2017-07-05 00:00:00.0
Diário: 2063
Situação: VIGENTE
Ementa: Extingue os Centros de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o ao Fundo da Justiça - FUNJUS e institui a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 562, DE 13 DE JULHO DE 2017 - TJPR: Institui a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada a Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro DEc 562 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 430/2017


Extingue os Centros de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o ao Fundo da Justiça - FUNJUS e institui a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de receitas e despesas é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO que a concentração das atividades de fiscalização e arrecadação dos fundos especiais em unidade administrativa específica importará no aperfeiçoamento da gestão de receitas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais nas áreas de apoio indireto à atividade judicante de contabilidade e assessoramento jurídico no Departamento Econômico e Financeiro;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização das atividades relacionadas à execução orçamentária, financeiras e contábil do Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo os padrões do novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público;


 

DECRETA:


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a organização das unidades administrativas responsáveis pela gestão operacional dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a criação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Constituem-se em fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná: o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, Fundo da Justiça - FUNJUS, Fundo Judiciário e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG.

Art. 3º. O Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, unidades administrativas responsáveis pela gestão operacional dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ficam extintos, com integração de parcela de suas estruturas, cargos de livre provimento, funções comissionadas e servidores ao Departamento Econômico e Financeiro, nos termos deste Decreto.

Art. 4º. A extinção dos Centros de Apoio ao FUNREJUS e FUNJUS e integração de suas funções ao Departamento Econômico e Financeiro será gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos por este Decreto Judiciário, por meio da distribuição conjunta de expedientes físicos e eletrônicos entre divisões, padronização de rotinas e transformação de parcela desses setores.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTÁBIL DOS FUNDOS ESPECIAIS AO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

Seção I
Das Assessorias Jurídicas

Art. 5º. As Divisões Jurídicas do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS ficam imediatamente vinculadas a Supervisão da Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro (DEF).

Art. 6º. As chefias das Divisões Jurídicas dos FUNREJUS, FUNJUS e da Assessoria do DEF apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência deste Decreto, relatório dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades, com a imediata redistribuição dos processos com prazo de conclusão superior a 100 (cem) dias entre os ocupantes do cargo efetivo de Assessor Jurídico lotados nessas unidades.

Parágrafo único. A redistribuição prevista no caput deste artigo se dará de forma paritária entre os assessores jurídicos que terão o prazo de 30 (trinta) dias para expedição de pareceres nos processos com excesso de prazo.

Art. 7º. A Supervisão da Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro promoverá a distribuição dos novos expedientes entre os servidores integrantes daquela unidade e das Divisões Jurídicas do FUNREJUS e do FUNJUS.
§ 1º. A distribuição levará em conta a correlação das matérias de competência originária de cada unidade, o número de servidores lotados nessas assessorias jurídicas e o acervo recebido no último trimestre, como medida de equalização da demanda nesses setores, nos 30 (trinta) dias seguintes a vigência deste Decreto Judiciário;
§ 2º. Após o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior, a distribuição se dará livremente entre os servidores integrantes daquelas unidades, que passaram a estar vinculados exclusivamente à Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro.

Art. 8º. As Divisões Jurídicas do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, com suas respectivas Seções, serão extintas no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência deste Decreto, cujos servidores ali lotados passarão a integrar a Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro.

Parágrafo único. Os servidores efetivos não ocupantes do cargo efetivo de Assessor Jurídico lotados nas Divisões Jurídicas do FUNREJUS, do FUNJUS e Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro serão alocados em outras unidades desse Departamento, de acordo com as atribuições funcionais dos respectivos cargos e experiência profissional.


Seção II
Das Divisões de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS e FUNJUS

Art. 9º. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e a Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS ficam imediatamente vinculadas à Direção do Departamento Econômico e Financeiro.
§ 1º. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, passa a ser denominada Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
§ 2º. A Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Divisão de Controladoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS fica integrada à Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 10. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS e a Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças do FUNJUS apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência deste Decreto, relatórios dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades a Direção do Departamento Econômico e Financeiro.

Art. 11. A Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro promoverá a integração plena da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná aquele Departamento, com a padronização das atividades, observadas as peculiaridades operacionais de cada unidade.


CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Seção I
Da Competência e Estrutura da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais

Art. 12. Fica instituída a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, unidade administrativa de apoio à fiscalização e arrecadação dos fundos especiais referidos no artigo 2º deste Decreto.

Art. 13. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, é integrada por:

I - Coordenação;
II - Divisão de Apoio Técnico;
a) Seção de Triagem;
b) Seção de Sistematização de Dados.
III - Divisão de Atendimento aos Usuários;
a) Seção de Atendimento aos Usuários Internos;
b) Seção de Atendimento aos Usuários Externos.
IV - Divisão de Arrecadação dos Fundos Especiais:
a) Seção de Arrecadação do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG.
b) Seção de Arrecadação do Fundo da Justiça - FUNJUS;
c) Seção de Restituição.
V - Divisão de Fiscalização e Cobrança de Receita dos Fundos Especiais:
a) Seção de Fiscalização de Receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG;
b) Seção de Fiscalização de Receitas do Fundo da Justiça - FUNJUS;
c) Seção de Cobrança de Receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG;
d) Seção de Cobrança de Receitas do Fundo da Justiça - FUNJUS.

Art. 14. Compete à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I - coordenar e promover os trabalhos de arrecadação e fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área;
IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;
V - funcionar como gestor dos projetos de otimização das receitas dos Fundos Especiais;
VI - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Coordenadoria;
VII - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.

Art. 15. Compete à Divisão de Apoio Técnico:

I - Através da Seção de Triagem:
a) promover o recebimento, triagem, cadastro, instrução e distribuição de correspondências e expedientes físicos e eletrônicos encaminhados à Coordenadoria;
b) expedir ofícios e comunicação oficial da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais às unidades envolvidas e a terceiros, em especial, aquelas relativas a pagamentos, cobranças, informações e restituições;
c) acompanhar o recebimento das correspondências de arrecadação;
d) elaborar e encaminhar as pautas das reuniões dos Conselhos Diretores dos Fundos Especiais;
e) atualizar o controle dos sistemas de nomes, dados e endereços das unidades judiciárias e serventias do foro extrajudicial do Estado do Paraná;
f) auxiliar na elaboração de relatórios mensais e anuais das atividades daquela Divisão;
g) executar outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Sistematização de Dados:
a) consulta aos sistemas informatizados;
b) auxiliar na elaboração de relatórios das atividades da Divisão;
c) solicitar informações em autos de pedido de providências, reclamações, relatórios de inspeções e correições;
d) expedir certidões, diligências ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justiça, desde que necessários à instrução de processos;
e) comunicar e providenciar a inserção de alteração de dados das serventias junto ao sistema de arrecadação de custas e receitas destinadas aos Fundos Especiais;
f) manter ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem executados, bem como da legislação selecionada, permitindo fácil consulta quando necessário;
g) atualizar o sistema de controle de guias;
h) fornecer às unidades arrecadadoras as guias de recolhimento;
i) executar outras atividades correlatas.


Art. 16. Compete à Divisão de Atendimento aos Usuários:

I - Através da Seção de Atendimento aos Usuários Internos:
a) orientar às unidades arrecadadoras responsáveis pelos recolhimentos das taxas dos Fundos Especiais, sobre a emissão e o correto preenchimento das guias, observando-se o disposto na regulamentação própria;
b) fornecer aos servidores, magistrados e serventuários da justiça cópia da legislação e dos atos normativos relativos à interpretação das tabelas de custas, de procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança das taxas dos Fundos Especiais;
c) orientar os servidores, magistrados e serventuários da justiça quanto à correta utilização do sistema uniformizado;
d) construir bases de dados em relação as demandas e dúvidas recorrentes dos usuários;
e) formular propostas de melhorias nos sistemas de emissão das guias de recolhimento;
f) executar outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Atendimento aos Usuários Externos:
a) orientar os usuários dos serviços judiciários, empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça e terceiros sobre os procedimentos de pagamento das taxas dos Fundos Especiais, as hipóteses incidência, de isenções e imunidades, formas de cálculo, acesso ao sistema e emissão de guias;
b) fornecer cópia da legislação e dos atos normativos relativos à interpretação das tabelas de custas, de procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança das taxas dos Fundos Especiais;
c) orientar o jurisdicionado, empresas contratadas pelo Tribunal e terceiros quanto à correta utilização do sistema uniformizado;
d) construir bases de dados em relação as demandas e dúvidas recorrentes dos usuários;
e) formular propostas de melhorias nos sistemas de emissão das guias de recolhimento;
f) executar outras atividades correlatas.

Art. 17. À Divisão de Arrecadação dos Fundos Especiais compete:

I - Através da Seção de Arrecadação do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG:

a) registrar e controlar o volume de arrecadação do FUNREJUS e do FUNSEG;
b) elaborar e analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre a arrecadação das taxas do FUNREJUS e FUNSEG;
c) organizar e controlar o lançamento de guias no sistema próprio de controle e gerenciamento;
d) lançar no Sistema Uniformizado os dados referentes a arrecadação do FUNREJUS;
e) elaborar informações, manifestações e manuais sobre assuntos correlatos à arrecadação do FUNREJUS e FUNSEG;
f) receber guias de recolhimento das taxas do FUNREJUS e FUNSEG e emitir talões das parcelas da taxa de ocupação aos agentes pagadores;
g) acompanhar a inadimplência dos pagamentos das parcelas da taxa de ocupação;
h) apurar o valor de referência da taxa de ocupação para subsidiar os processos licitatórios de disponibilização de áreas a terceiros cessionários nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
i) efetuar o cálculo dos valores de multas decorrentes de sanções administrativas do Tribunal de Justiça e a emissão da respectiva guia de recolhimento;
j) realizar a projeção da arrecadação do FUNREJUS e FUNSEG, visando subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
k) fornecer, quando solicitado, relatórios para efeitos de correição;
l) manter contato direto com a instituição financeira responsável pelo atendimento ao Tribunal de Justiça visando coibir e corrigir inconsistências nos serviços prestados, bem como solicitar melhorias que impactem nos controles e na arrecadação dos Fundos;
m) iniciar anualmente processo de correção inflacionária das receitas do Poder Judiciário;
n) propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema Uniformizado de emissão de guias do FUNREJUS e FUNSEG, bem como dos relatórios de arrecadação disponibilizados pelo sistema;
o) executar outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Arrecadação do Fundo da Justiça - FUNJUS:

a) registrar e controlar o volume de arrecadação do FUNJUS;
b) lançar no Sistema Uniformizado os dados referentes a arrecadação do FUNJUS que não estejam contemplados nos arquivos eletrônicos;
c) elaborar e analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre os recolhimentos do FUNJUS;
d) elaborar informações, manifestações e manuais sobre assuntos correlatos à arrecadação do FUNJUS;
e) gerir os convênios de serventias cadastradas no sistema de arrecadação de custas e despesas processuais;
f) gerenciar e aperfeiçoar o Sistema Uniformizado, bem como outras ferramentas que visem a otimização e controle da arrecadação do FUNJUS;
g) manter atualizado no portal do Tribunal de Justiça e no sistema de arrecadação de custas e despesas processuais, a correta nomenclatura das serventias judiciais, e promover comunicações para ajustes necessários em sistemas interligados;
h) gerenciar as rotinas de arrecadação e repasse dos atos e despesas complementares dos Oficiais de Justiça;
i) gerenciar as rotinas de arrecadação e repasse dos recolhimentos dos cartórios privados;
j) realizar a projeção da arrecadação do FUNJUS, visando subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
k) iniciar anualmente processo de correção inflacionária das receitas do Poder Judiciário;
l) fornecer, quando solicitado, relatórios para efeitos de correição;
m) manter contato direto com a instituição financeira responsável pelo atendimento ao Tribunal de Justiça visando coibir e corrigir inconsistências nos serviços prestados, bem como solicitar melhorias que impactem nos controles e na arrecadação do FUNJUS;
n) atualizar periodicamente os índices da Calculadora Judicial utilizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
o) executar outras atividades correlatas.

III - Através da Seção de Restituição:

a) instruir os processos de pedidos de repasse de custas e restituição, através da confirmação do pagamento da guia e da inexistência de pedido com o mesmo objeto, para posterior envio à Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro;
b) controlar os formulários de pedido de restituição e comunicação de custas não pagas;
c) informar os pedidos de restituição de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;
d) consultar os sistemas externos e fazer o lançamento do estorno no Sistema Uniformizado;
e) manter atualizado o sistema de controle de guias restituídas;
f) executar outras atividades correlatas.


Art. 18. À Divisão de Fiscalização dos Fundos Especiais compete:

I - Através da Seção de Fiscalização de Receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG:
a) fiscalizar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias do FUNREJUS e FUNSEG;
b) coibir e inibir a evasão de valores devidos aos FUNREJUS e FUNSEG mediante atividades sistemáticas de fiscalização;
c) fiscalizar a arrecadação e a cobrança das taxas do FUNREJUS e FUNSEG e dos emolumentos à distância ou in loco;
d) verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e, em caso de descumprimento, comunicar à chefia imediata para adoção das medidas cabíveis;
e) realizar a abertura de processos administrativos visando apurar possíveis inconsistências na arrecadação das taxas do FUNREJUS e FUNSEG;
f) solicitar o envio de cópias de documentos junto às unidades do foro extrajudicial, confrontando-os com os dados dos sistemas de informática do Tribunal de Justiça, no sentido de apurar possíveis faltas de recolhimento, de acordo com a legislação pertinente;
g) efetuar os cálculos dos valores corrigidos e devidos ao FUNREJUS e FUNSEG apurados nos procedimentos de fiscalização a fim de que o agente responsável proceda a regularização;
h) encaminhar, quando necessário, os processos de fiscalização à Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça ou aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, no sentido de que o agente delegado do foro extrajudicial seja instado, para a regularização das inconsistências identificadas, bem como da quitação dos débitos apurados;
i) estabelecer critérios para avaliação constante da segurança e a eficácia dos sistemas de controle da arrecadação implantados;
j) elaborar informações, manifestações e manuais sobre assuntos correlatos à fiscalização das taxas do FUNREJUS e FUNSEG;
k) executar outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Fiscalização de Receitas do Fundo da Justiça - FUNJUS:

a) fiscalizar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias do FUNJUS;
b) coibir e inibir a evasão de valores devidos aos FUNJUS mediante atividades sistemáticas de fiscalização;
c) fiscalizar a arrecadação e a cobrança de custas e despesas processuais do foro judicial a distância ou in loco;
d) verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e, em caso de descumprimento, comunicar à chefia imediata para adoção das medidas cabíveis;
e) realizar a abertura de processos administrativos visando apurar possíveis inconsistências na arrecadação das taxas do FUNJUS;
f) solicitar o envio de cópias de documentos junto às unidades do foro judicial, confrontando-os com os dados dos sistemas de informática do Tribunal de Justiça, no sentido de apurar possíveis faltas de recolhimento, de acordo com a legislação pertinente;
g) efetuar os cálculos dos valores corrigidos e devidos ao FUNJUS apurados nos procedimentos de fiscalização a fim de que o agente responsável proceda a regularização;
h) estabelecer critérios para avaliação constante da segurança e a eficácia dos sistemas de controle da arrecadação implantados;
i) elaborar informações, manifestações e manuais sobre assuntos correlatos à fiscalização das custas do FUNJUS;
j) proceder a busca de custas pós estatização de acordo com o item 2.7.6 CN da CGJ;
k) fiscalizar o repasse dos valores devidos ao FUNJUS, decorrentes do cumprimento de mandados pelos técnicos-judiciários designados para função externa de oficial de justiça.
l) analisar e fiscalizar a distribuição de mandados pagos entre os técnicos designados e os oficiais de justiça de carreira.
m) executar outras atividades correlatas.

III - Através da Seção de Cobrança de Receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG:

a) reivindicar receitas e valores devidos aos FUNREJUS e FUNSEG não recolhidos espontaneamente, promovendo cobranças e comunicados formais;
b) administrar os formulários de comunicação de custas não pagas e as rotinas de protesto, visando a persecução dos créditos do FUNREJUS e FUNSEG;
c) recepcionar e adotar providências sobre repasses de custas não realizados;
d) remeter à Secretaria da Fazenda e à Procuradoria do Estado do Paraná expedientes devidamente instruídos relativos a valores devidos ao FUNREJUS e FUNSEG para inscrição em dívida ativa, protesto ou promoção de cobrança judicial;
e) executar outras atividades correlatas.

IV - Através da Seção de Cobrança de Receitas do Fundo da Justiça - FUNJUS:

a) reivindicar receitas e valores devidos ao FUNJUS não recolhidos espontaneamente, promovendo cobranças e comunicados formais;
b) recepcionar e adotar providências sobre repasse das custas não realizado;
c) buscar por custas não recolhidas após a estatização da serventia;
d) encaminhar, quando necessário, os processos de fiscalização à Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de que o agente delegado do foro judicial não remunerado pelos cofres públicos seja instado a regularização inconsistências identificadas, bem como da quitação dos débitos apurados;
e) orientar os procedimentos relativos ao protesto de custas não pagas pelas unidades de 1º grau de jurisdição;
f) executar outras atividades correlatas.

Seção II
Das Ações Integradas entre a Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais

Art. 19. As ações de fiscalização da arrecadação das custas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário serão realizadas pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais preferencialmente em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria da Justiça.

Parágrafo único. Provimento conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça disporá sobre a atuação conjunta das equipes da Corregedoria da Justiça e da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário.

Art. 20. Sempre que possível, os procedimentos administrativos relativos à arrecadação e fiscalização das custas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário e a intepretação da legislação relativa a essa matéria serão objeto de manuais, instruções normativas e ordens de serviço a serem expedidos pela Presidência do Tribunal ou em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A Divisão de Gestão do Processo de Estatização do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS fica vinculada ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para suporte técnico nas atividades de estatização das serventias do foro judicial e para a Unidade de Apoio Remoto ao 1º Grau de Jurisdição.

Art. 22. A Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro promoverá o controle de legalidade dos créditos do FUNREJUS e FUNSEG para fins de inscrição em dívida ativa ou protesto por meio de convênio entre Tribunal de Justiça e Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 23. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, do Departamento Econômico e Financeiro, terá recursos prioritários em relação as demais unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça para realização de suas atividades, dentre outros:

I - lotação de servidores cujas atribuições dos respectivos cargos, formação acadêmica e experiência profissional sejam compatíveis com a natureza das demandas daquela unidade;
II - vagas de estágio de ensino médio, graduação e pós-graduação;
III - celebração de convênios relacionados à arrecadação e fiscalização das receitas dos fundos especiais;
IV - suporte e desenvolvimento de sistemas informatizados.

Art. 24. A unificação das unidades administrativas de apoio aos Fundos Especiais será concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste Decreto.

Art. 25. O Departamento de Planejamento prestará suporte técnico no mapeamento dos processos da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais.


Art. 26. A estrutura organizacional do Departamento Econômico e Financeiro será objeto de regulamentação própria, com alteração no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência deste Decreto.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de julho de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça