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Número: 562/2017
Assunto: 1.Instituição 2.Departamento Econômico Financeiro - DEF 3.Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 4.Estruturação
Data: 2017-07-18 00:00:00.0
Diário: 2072
Situação: VIGENTE
Ementa: Institui a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada a Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 430, DE 03 DE JULHO DE 2017 - TJPR: Extingue os Centros de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o ao Fundo da Justiça - FUNJUS e institui a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais Dec 430 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 562/2017


Institui a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada a Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de receitas e despesas é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais nas áreas de apoio indireto à atividade judicante de contabilidade no Departamento Econômico e Financeiro;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização das atividades relacionadas à execução orçamentária, financeiras e contábil do Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo os padrões do novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público;

 

DECRETA:


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a organização das unidades administrativas responsáveis pela gestão contábil, financeira e orçamentária dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a criação da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. A Divisão de Contadoria Geral e a Divisão Financeira apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência deste Decreto, relatórios dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades a Direção do Departamento Econômico e Financeiro.
Parágrafo único. A Direção do Departamento Econômico Financeiro procederá a redistribuição dos expedientes a que se refere o caput deste artigo à Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Art. 3º. Ficam extintas a Divisão de Contadoria Geral e a Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná com suas respectivas Seções e Serviços, cujos servidores ali lotados passarão a integrar a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico e Financeiro.


CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 4º. Fica instituída a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, com atribuições de assessoramento técnico à essa Diretoria e coordenação das atividades desse Departamento relacionadas a padronização e o cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º. A Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, é integrada por:

I - Coordenação;

II - Divisão de Orçamento:
a) Seção de Controle Orçamentário;
b) Seção de Informações Orçamentárias e de Impacto de Despesas;
c) Seção de Reserva Orçamentária;
d) Seção de Cadastro de Empenhos e Fornecedores.

III - Divisão de Contabilidade:
a) Seção de Lançamentos, Fechamento e Consolidação Contábil;
b) Seção de Informações e de Relatórios de Transparência, de Declarações Fiscais e Obrigações Acessórias;
c) Seção de Prestação de Contas;
d) Seção de Análises Contábeis;
e) Seção de Contabilização da Folha de Pagamento e Informações Previdenciárias;
f) Seção de Controle, Contabilização e Acompanhamento dos Bens Patrimoniais do Poder Judiciário.

IV - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Processamento de Despesas:
a) Seção de Liquidação de Despesas Contratuais;
b) Seção de Liquidação de Despesas Contratuais de Serviços Terceirizados;
c) Seção de Liquidação de Despesas Estimativas e Ordinárias;
d) Seção de Informações de Contratos e Despesas;
e) Seção de Retenções de Despesas.

V - Divisão de Controle Financeiro e Pagamento de Despesas Orçamentárias:
a) Seção de Controle Financeiro dos Fundos Especiais do Poder Judiciário e dos Repasses do Tesouro Estadual;
b) Seção de Processamento dos Pagamentos;
c) Seção de Controle e de Lançamentos Contábeis Financeiros;
d) Seção de Prestação de Contas de Penas Pecuniárias.

Art. 6º. À Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil compete:

I - coordenar e promover os trabalhos relacionados a padronização e o cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área;
IV - elaborar anualmente relatório das atividades da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico e Financeiro;
V - prestar informações técnicas especializadas nas áreas pertinentes a Coordenação;
VI - assinar expedientes de despesas em conjunto com os Chefes de Divisão e Diretor do Departamento;
VII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 7º. À Divisão de Orçamento compete:

I - Através da Seção de Controle Orçamentário:
a) analisar a execução do orçamento, propondo alterações orçamentárias necessárias;
b) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário com dados relativos a execução orçamentária;
c) elaborar e manter atualizado os relatórios relativos a execução do Plano de Aplicação e do orçamento;
d) pesquisar, analisar e informar dados relativos a execução orçamentária e financeira ao Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
e) elaborar a programação orçamentária e financeira do Poder Judiciário, em periodicidade determinada pela coordenação;
f) elaborar análises de despesas versus disponibilidades financeiras, demonstrando os recursos executados até o mês da referida análise e fazer as projeções até o fim do exercício financeiro;
g) solicitar e acompanhar os repasses financeiros em duodécimos junto a Secretaria de Estado da Fazenda;
h) exercer outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Informações Orçamentárias e Impactos de Despesas:
a) emitir informações sobre impactos orçamentários e financeiros de despesas do Poder Judiciário com aquisições, prestações de serviços, contratações, concursos, projetos de Lei, nomeações, perante as Leis de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA;
b) pesquisar, analisar e orientar, assuntos relativos a impactos da execução orçamentária no Poder Judiciário;
c) elaborar relatório anual de execução orçamentária e financeira para a prestação de contas dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual e dos Fundos Especiais do Poder Judiciário;
d) exercer outras atividades correlatas.
III - Através da Seção de Reserva Orçamentária;
a) efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando orçamento para os bens e serviços que estão em processo de aquisição;
b) emitir pré-empenho e bloqueios de reservas orçamentárias;
c) classificar as despesas orçamentárias em conformidade com as normas vigentes;
d) exercer outras atividades correlatas.

IV - Através da Seção de Cadastro de Empenhos e Fornecedores:
a) emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;
b) cadastrar fornecedores / credores e manter seus dados atualizados;
c) consultar situações financeiras de credores a fim de subsidiar informações que lhe forem requeridas;
d) informar dados orçamentários dos empenhos emitidos quando lhe forem solicitados;
e) exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º. À Divisão de Contabilidade compete:

I - Através da Seção de Lançamentos, Fechamento e Consolidação Contábil:
a) acompanhar a contabilização das receitas de acordo com a Lei de Orçamento;
b) auxiliar na elaboração das prestações de contas;
c) auxiliar na alimentação e conferência de dados para os sistemas de controle interno e externos;
d) fornecer informações e relatórios sempre que solicitados pelos órgãos de controle;
e) proceder o fechamento contábil mensal e anual;
f) gerenciar a consolidação dos dados orçamentários, financeiros e contábeis do Poder Judiciário junto a Secretaria de Estado da Fazenda;
g) executar periodicamente as rotinas de auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF ou outro que venha a ser adotado;
h) auxiliar a Seção competente na conciliação bancária;
i) exercer outras atividades correlatas.
II - Através da Seção de Informações e de Relatórios de Transparência, de Declarações Fiscais e Obrigações Acessórias:
a) emitir o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Judiciário;
b) gerar relatórios e informações orçamentárias e financeiras para alimentação do Portal da Transparência do Poder Judiciário;
c) acompanhar a regularidade fiscal do Poder Judiciário, Federal, Estadual e Municipal;
d) gerar e enviar mensalmente a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais da Receita Federal, do Poder Judiciário;
e) gerar a DIRF-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte do Poder Judiciário, em conjunto com a Divisão da Folha de Pagamento, para consolidação e envio para a Receita Federal;
f) inserir dados no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Tesouro Nacional, do Poder Judiciário;
g) exercer outras atividades correlatas.

III - Através da Seção de Prestação de Contas:
a) elaborar as prestações de contas ao Conselho da Magistratura e Órgão Especial;
b) elaborar as prestações de contas para os Conselhos dos Fundos Especiais do Poder Judiciário;
c) elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento das prestações de contas anuais enviada para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
d) inserir dados e proceder o fechamento nos módulos dos sistemas de controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conjunto com outras Seções da Coordenação;
e) exercer outras atividades correlatas.

IV - Através da Seção de Análises Contábeis:
a) elaborar e manter atualizado o manual de rotinas de trabalhos e de lançamentos contábeis do Poder Judiciário;
b) manter atualizada a legislação orçamentária, financeira e contábil;
c) representar o Poder Judiciário junto a Secretaria de Estado da Fazenda no gerenciamento do sistema contábil e financeiro do Estado do Paraná;
d) orientar a classificação e lançamentos contábeis dos atos e fatos do Poder Judiciário no sistema contábil;
e) auxiliar e dar suporte às demais seções para o cumprimento das obrigações acessórias;
f) exercer outras atividades correlatas.

V - Através da Seção de Contabilização da Folha de Pagamento e Informações Previdenciárias:
a) proceder a contabilização da folha de pagamento (empenho, liquidação, pagamento e lançamentos contábeis);
b) emitir informações previdenciárias dos valores a serem recolhimentos ao regime de previdência próprio e geral;
c) emitir informações e relatórios previdenciários para os órgãos de controle;
d) exercer outras atividades correlatas.

VI - Através da Seção de Controle, Contabilização e Acompanhamento dos Bens Patrimoniais do Poder Judiciário:
a) proceder aos lançamentos contábeis relativos aos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário, resultantes e independentes da execução orçamentária;
b) verificar a consistência entre os registros contábeis e os relatórios de incorporação e desincorporação de bens móveis e imóveis emitidos pelos sistemas de controle patrimonial do Poder Judiciário;
c) realizar os registros contábeis de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização, entre outros, de acordo com a legislação vigente;
d) exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º. À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Processamento de Despesas compete:

I - Através da Seção de Liquidação de Despesas Contratuais:
a) verificar a origem, o objeto, a importância e o credor, para extinguir a obrigação, tendo por base o contrato ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho, os atestos e demais informações do Gestor do Contrato;
b) efetuar as liquidações com as retenções tributárias e glosas contratuais;
c) prestar informações acerca dos contratos;
d) exercer outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Liquidação de Despesas Contratuais de Serviços Terceirizados:
a) conferir a origem, o objeto, a importância e o credor, para extinguir a obrigação, tendo por base o contrato ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho, os atestos e demais informações do Gestor do Contrato;
b) efetuar as liquidações com as retenções tributárias, glosas contratuais e contingenciamento trabalhista;
c) prestar informações acerca dos contratos terceirizados;
d) exercer outras atividades correlatas.

III - Através da Seção de Liquidação de Despesas Estimativas e Ordinárias:
a) verificar a origem, o objeto, a importância e o credor, para extinguir a obrigação, tendo por base o contrato ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho, os atestos e demais informações do Gestor do Contrato;
b) efetuar as liquidações com as devidas retenções tributárias e glosas;
c) prestar informações acerca das despesas;
d) exercer outras atividades correlatas.

IV - Através da Seção de Informações de Contratos e Despesas:
a) coordenar, controlar e informar, no tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, todos os processos relativos a contratos administrativos, notadamente quanto a reajustes, prorrogações e renovações contratuais, de conformidade com a Lei;
b) elaborar e informar cálculos relativos aos reajustes e termos aditivos (inclusões e reduções) objetos de contratos cuja execução orçamentária seja realizada pela Coordenação;
c) demonstrar a variação das despesas e auxiliar no planejamento das contas orçamentárias e financeiras;
d) exercer outras atividades correlatas.

V - Através da Seção de Retenções de Despesas:
a) coordenar, controlar e informar os processos relativos a contratos administrativos, executados por esta Coordenadoria, quanto a incidência de retenções, em conformidade com a Lei;
b) manter a base legislação tributária atualizada em conjunto com as demais seções da Coordenação;
c) auxiliar na elaboração e encaminhamento das declarações e demais informações relativas as retenções tributaria e demais obrigações acessórias conforme legislação vigente e solicitações por parte os demais órgãos de controle interno e externo;
d) exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Divisão de Controle Financeiro e Pagamento de Despesas Orçamentárias compete:

I - Através da Seção de Controle Financeiro dos Fundos Especiais do Poder Judiciário e dos Repasses do Tesouro Estadual:
a) acompanhar a movimentação financeira e disponibilidades dos recursos dos Fundos Especiais do Poder Judiciário;
b) elaborar a conciliação bancária diária, mantendo correspondência com os dados contabilizados;
c) elaborar relatórios diários das disponibilidades financeiras;
d) controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;
e) acompanhar a movimentação financeira e disponibilidades dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual;
f) exercer outras atividades correlatas.

II - Através da Seção de Processamento dos Pagamentos:
a) organizar expedientes de despesas encaminhados para emissão das ordens de pagamento;
b) emitir ordens de pagamentos;
c) anexar comprovantes de pagamentos nos processos pagos;
d) prestar as informações relativas a processos de pagamentos;
e) manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de forma a agilizar as consultas;
f) exercer outras atividades correlatas.

III - Através da Seção de Controle e de Lançamentos Contábeis Financeiros:
a) elaborar a contabilização e acompanhamento dos títulos e depósitos de cauções dados em garantia nos contratos do Poder Judiciário;
b) efetuar os lançamentos contábeis dos recursos de terceiros no sistema de contabilidade;
c) manter atualizado o controle de depósito de terceiros;
d) prestar informações quando solicitadas sobre os recursos de terceiros disponibilizados ou sob guarda do Poder Judiciário;
e) exercer outras atividades correlatas.


IV - Através da Seção de Prestação de Contas de Penas Pecuniárias:
a) proceder a análise das prestações de contas encaminhadas;
b) manter atualizada a base de dados das prestações encaminhadas e analisadas;
c) acompanhar e controlar as disponibilidades financeiras da conta corrente destinada a recepcionar os recursos das penas pecuniárias;
d) emitir mensalmente relatórios e extratos bancários das disponibilidades para envio ao setor contábil para destaque na contabilidade do Poder Judiciário;
e) prestar informações quando solicitadas sobre as disponibilidades financeiras e prestações de contas das penas pecuniárias;
f) exercer outras atividades correlatas”.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A unificação das unidades contábeis, financeiras e orçamentárias dos Fundos Especiais e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste Decreto.

Art. 12. A estrutura organizacional do Departamento Econômico e Financeiro será objeto de regulamentação própria, com alteração no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de julho de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça