Detalhes do documento

Número: 04/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Coordenação 3.Departamento de Engenharia e Arquitetura 4.Departamento de Infraestrutura 5.Subsecretário
Data: 2017-05-11 00:00:00.0
Diário: 2026
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a atuação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, do Departamento de Planejamento e Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no aprimoramento da gestão de processos, das rotinas administrativas e nos projetos de terceirização de serviços de engenharia. *Prorrogado pela OS nº 12/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: ORDEM DE SERVIÇO 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 1º. Nos termos da parte final do artigo 9º da Ordem de Serviço Nº 04/2017, prorrogar a referida norma [... ] OS 12 - 75761-68.2017 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2017


Dispõe sobre a atuação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, do Departamento de Planejamento e Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no aprimoramento da gestão de processos, das rotinas administrativas e nos projetos de terceirização de serviços de engenharia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o resultado da Ação Coordenada de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça e Núcleo de Controle Interno nos procedimentos de contratação e execução de obras de engenharia do Tribunal de Justiça (protocolo nº 116.700/2013);

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de trabalho no Departamento de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a competência do Subsecretário do Tribunal de Justiça de coordenação dos departamentos de infraestrutura e processamento de pedidos de diárias e a conveniência de sua designação para promover o acompanhamento e apoio operacional nas rotinas administrativas do Departamento de Engenharia e Arquitetura;

CONSIDERANDO as atribuições do Departamento de Planejamento, unidade da Presidência deste Tribunal, de apoio técnico aos departamentos no mapeamento e reformulação dos processos de trabalho e orientação metodológica;

CONSIDERANDO a competência do Núcleo de Controle Interno de assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

CONSIDERANDO que o mapeamento de processos e a gestão de competências são objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

 

DETERMINA


Art. 1º. O Subsecretário do Tribunal de Justiça, responsável pela coordenação das ações dos departamentos de infraestrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, promoverá o acompanhamento e apoio operacional nas rotinas administrativas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, diretamente ou por meio de servidor designado do Gabinete da Secretária que prestará assessoramento técnico ao Diretor daquele Departamento nessa matéria.

Parágrafo único. O servidor designado pelo Subsecretário deverá ocupar cargo efetivo das carreiras de nível superior do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e contar com experiência gerencial.

Art. 2º. Integram as rotinas administrativas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, para fins desta Ordem de Serviço, dentre outras:

I - organização de deslocamentos de servidores para fiscalização de obras;
II - requerimentos de concessão de diárias;
III - elaboração da escala de férias e de licença dos servidores;
IV - autorização de condução de veículos;
V - gestão dos contratos de engenharia e arquitetura;
VI - controle de frequência dos servidores e estagiários;
VII - regularização do uso de edifícios e de registro de imóveis com afetação de uso ao Tribunal de Justiça.

Art. 3º. O Departamento de Planejamento prestará apoio técnico ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no mapeamento e reformulação dos processos de trabalho daquela unidade, na orientação metodológica e suporte jurídico nos projetos de terceirização de serviços de engenharia.

Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Planejamento designará servidores de sua unidade para o cumprimento das determinações estabelecidas no artigo 4º desta Ordem de Serviço, que se reportarão diretamente ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura no início e término de seus trabalhos.

Art. 4º. Incumbe ao Departamento de Planejamento promover as seguintes ações junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura (D.E.A.):

I - adequação dos procedimentos apontados em auditoria do Controle Interno e achados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II - levantamento das demandas na área da tecnologia da informação;
III - deficiência de recursos humanos;
IV - gestão por competências.
V - prazos de execução das atividades.
Art. 5º. O Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura designará servidores de sua unidade para o acompanhamento dos trabalhos da Subsecretaria e do Departamento do Planejamento e poderá requerer a qualquer tempo à Secretária do Tribunal suporte técnico complementar para otimização das rotinas do Departamento e cumprimento desta Ordem de Serviço.

Art. 6º. O Núcleo de Controle Interno atuará no monitoramento da organização dos processos de trabalho do Departamento de Engenharia e Arquitetura estabelecidas nesta Ordem de Serviço.

Art. 7º. A Secretária do Tribunal promoverá reuniões periódicas com o Subsecretário, os Diretores dos Departamentos de Planejamento e de Engenharia e Arquitetura e a Coordenadora do Núcleo de Controle Interno, e fornecerá relatórios sobre as atividades desenvolvidas no D.E.A. para ciência e eventuais deliberações do Presidente do Tribunal.

Art. 8º. O projeto-piloto de controle de ponto biométrico do Tribunal de Justiça se dará no Departamento de Engenharia e Arquitetura, com suporte dos Departamentos de Gestão de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 9º. A atuação do Subsecretário do Tribunal, do Departamento de Planejamento e do Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura terá duração de 6 (seis) meses a partir da vigência desta Ordem de Serviço, renovável por igual período, se necessário, por deliberação do Presidente do Tribunal.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de maio de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça