Detalhes do documento

Número: 196/2018
Assunto: 1.Revogação 2.Resolução nº 154/2016 3.Auxiliares da Justiça 4.Perito 5.Tradutor 6.Honorários 7.Justiça Gratuita 8.Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Data: 2018-01-24 00:00:00.0
Diário: 2187
Situação: CUMPRIDO
Ementa: Revoga a Resolução n° 154 de 11 de abril de 2016, do Órgão Especial.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 154, DE 11 DE ABRIL DE 2016 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 154, de 11 de abril de 2016. Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 196, de 22 de janeiro de 2018.


Revoga a Resolução n° 154 de 11 de abril de 2016, do Órgão Especial.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República dispõe no artigo 5°, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”;
CONSIDERANDO que o novo Código de Processo Civil dispõe que “Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: ... paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça” (§ 3°, e inciso II, do § 3°, do artigo 95);
CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços judiciários e a limitação orçamentária, que demandam medidas de contenção para assegurar os serviços essenciais aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI n° 0063998-07.2016.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Fica revogada a Resolução n° 154/2016-OE.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de janeiro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Regina Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Mário Helton Jorge (substituindo o Des. Rogério Luís Nielsen Kanayama), Lauro Laertes de Oliveira, Jorge de Oliveira Vargas (substituindo o Des. Paulo Roberto Vasconcelos), Arquelau Araújo Ribas, Carlos Mansur Arida, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Caros Xavier, Ana Lúcia Lourenço, Sigurd Roberto Bengtsson, José Laurindo de Souza Netto e Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen).