Detalhes do documento

Número: 445/2020
Assunto: 1.Solicitação 2.Presidência 3.Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR 4.Coronavirus - COVID-19 5.Uniformização de Medidas de Prevenção 6.Primeiro Grau de Jurisdição 7.Revogação 8.Atos Administrativos baixados
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Em face da extrema necessidade da uniformização das medidas de prevenção à pandemia do Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná [...]
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir

Documento

 

Curitiba, 18 de março de 2020.

Ofício nº 445/2020-GP



Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Geraldo Dutra de Andrade Neto
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR
Curitiba - PR



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Em face da extrema necessidade da uniformização das medidas de prevenção à pandemia do Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e como a AMAPAR, na qualidade de entidade associativa, mantém lista de contato da quase totalidade dos magistrados paranaenses da ativa, solicito a Vossa Excelência o repasse da determinação de que não sejam expedidas Portarias ou qualquer ato administrativo a respeito do tema e de que seja observado o Decreto Judiciário nº 161/2020 - DM. Eventuais omissões do mencionado decreto devem ser imediatamente reportadas à Presidência deste Tribunal de Justiça para as devidas e uniformes complementações.

No atual momento de crise, a uniformização das medidas de prevenção é absolutamente necessária para não gerar dúvida nos operadores do direito, muitos dos quais atuam em diversas unidades judiciais do Estado.

Há de se observar, finalmente, que todos os atos administrativos baixados em primeiro grau de jurisdição e que colidam com as determinações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavirus (COVID-19) ficam automaticamente revogados.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os votos de estima e consideração.



Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná