DECRETO JUDICIÁRIO Nº 538/2017
Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça com a vinculação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NAT-JUS ao Gabinete do Presidente do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação e manutenção pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais de Saúde, com a instituição de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) constituído de profissionais de saúde para elaboração de pareceres acerca de medicina baseada em evidências nas ações judiciais relativas à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça com a vinculação formal do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) instituído pela Portaria nº 1608, de 12 de novembro de 2013, ao Gabinete do Presidente deste Tribunal;
DECRETA:
Art. 1º. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) instituído pela Portaria nº 1608, de 12 de novembro de 2013, fica vinculado à estrutura do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 86 no Decreto Judiciário n.º 391, de 1995, com a inclusão da alínea “m”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
I - Diretoria de Gabinete:
a) Assessor Jurídico-Administrativo;
b) Assessor Econômico e Financeiro;
c) Assessor Judiciário;
d) Assessor Patrimonial;
e) Assessor Parlamentar;
f) Assessor Especial do Presidente;
g) Assessor Especial A-E-1;
h) Assessoria de Imprensa;
i) Assessoria Militar;
j) Oficial de Gabinete;
k) Auxiliar de Gabinete;
l) Divisão Administrativa:
m) Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS)”.
Art. 3º. O Centro de Assistência Médica e Social, do Gabinete do Secretário, prestará suporte direto ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de junho de 2017.
RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça