| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 32 (TEXTO REVISADO)
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Repasse de custas. Art. 3°, I da Resolução n° 20/2018 da CGJ. Dois ou mais declínios de competência sucessivos entre três ou mais varas judiciais distintas.
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais ratificaram os critérios de repasse de custas paras as hipóteses em que três ou mais juízos, sucessivamente, declinarem a competência entre si.
Em regra, somente o juízo de origem e o último juízo declinado deverão receber as custas processuais iniciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada um.
Excepcionalmente, no caso em que o juízo intermediário realizar um relevante serviço judiciário, este órgão também deverá receber uma porcentagem das custas. Nessa hipótese, o repasse para o juízo seguinte deverá ocorrer com base em 50% do valor recebido pelo juízo intermediário.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0062540-86.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 06 de julho de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS