Detalhes do documento

Número: 20/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Presidência 3.Magistrados 4.Servidores 5.Pandemia do Coronavirus - COVID-19 6.Grupo de Risco 7.Grávida 8.Mulher com Nascimento de Filho nos Últimos 45 Dias 9.Decreto Judiciário nº 227/2020
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: [...] para efeito do previsto no art. 1º, § 5º, do Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020, consideram-se no grupo de risco as grávidas e as mulheres que tiveram filho nos últimos 45 dias.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 227/2020 Dec 227 Abrir

Documento

 

Curitiba, 06 de maio de 2020.

Ofício Circular n.º 20/2020-GP

Protocolo SEI n.º 0037695-14.2020.8.16.6000



Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as).

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência cópia da decisão n.º 5117957, extraída do protocolo eletrônico SEI n.º 0037695-14.2020.8.16.6000, para a devida ciência quanto ao deferimento do pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, destacando que, para efeito do previsto no art. 1º, § 5º, do Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020, consideram-se no grupo de risco as grávidas e as mulheres que tiveram filho nos últimos 45 dias.

Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.



DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná