Detalhes do documento

Número: 262/2020 - DM
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário - DM nº 227/2020 e 244/2020 3.Prorrogação 4.Presidência 5.Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus - COVID-19 6.Prevenção ao Coronavirus - COVID-19 7.Regime de Trabalho 8.Suspensão 9.Prazo Processual 10.Segundo Grau 11.Primeiro Grau 12.Jurisdição
Data: 2020-05-26 00:00:00.0
Diário: 2743
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 227, de 28 de abril de 2020, com a alteração promovida pelo Decreto Judiciário nº 244, de 13 de maio de 2020, passa a ter a seguinte redação: [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário n° 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 227/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 262/2020 - D.M.


Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelo Decreto nº 244/2020.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XIX, b, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria nº 79, de 22 maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ no 313/2020, no 314/2020 e no 318/2020, até 14 de junho de 2020,

 

DECRETA:


Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 227, de 28 de abril de 2020, com a alteração promovida pelo Decreto Judiciário nº 244, de 13 de maio de 2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Devem permanecer fechados, até 14 de junho de 2020, os edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de Justiça, ficando dispensados do trabalho presencial os magistrados, bem como os servidores e os estagiários de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas, com a manutenção de serviços de segurança e de limpeza mínimos a serem disciplinados pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, mantidas as demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227, de 28 de abril de 2020, e nº 244, de 13 de maio de 2020, em sua integralidade.


Curitiba, 22 de maio de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná