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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 224/2018
TEXTO COMPILADO - atualizado até o Decreto Judiciário nº 297, de 7 de maio de 2018
ANEXO I - atualizado até o Decreto Judiciário nº 111, de 28 de fevereiro de 2024 - Nupemec
Dispõe sobre as Unidades Regionalizadas de Plantão Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 21, inciso II, e parágrafo único, da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de que as Seções Judiciárias e Foros poderão ser agregadas para realização conjunta ou integrada do plantão judiciário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvidos os magistrados interessados e a Corregedoria-Geral da Justiça, principalmente quando o número de magistrados e servidores da Seção ou Foro for relativamente pequeno;
CONSIDERANDO a redação do artigo 25, § 1º, dessa Resolução no sentido de que na hipótese de constituição de Unidades Regionalizadas de Plantão a escala de Juízes e servidores plantonistas será organizada pelo Juiz Diretor do Fórum designado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o artigo 31, caput, do mencionado ato normativo estabelece que durante todo o período de plantão, ficarão à disposição do Juiz plantonista em primeiro e segundo graus de jurisdição pelo menos 2 (dois) servidores, sendo que um terá a função de cumprir mandados e o outro será o responsável pelos atos de movimentação do processo;
CONSIDERANDO a redação do artigo 72 da Resolução nº 186 que dispõe que “A apresentação em Juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional será realizada nos termos delineados pela Resolução nº 150, de 22 de fevereiro de 2016, do Órgão Especial”;
CONSIDERANDO a redação do artigo 1º da Resolução nº 150, de 22 de fevereiro de 2016, alterada pela Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, ambas do Órgão Especial, no sentido de que nas Comarcas, Foros, Seções Judiciárias ou Unidades Regionalizadas de Plantão responsáveis pelo plantão judiciário, haverá pelo menos um plantão mensal para que indiciados, réus e condenados possam comparecer para informar e justificar suas atividades, em cumprimento ao art. 319, inciso I, do Código de Processo Penal, artigo 78, § 2º, “c”, do Código Penal, art. 89, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e artigos 115 e 132, § 1º, “b”, da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO os imperativos de simplificação e de otimização da atividade jurisdicional extraordinária, para uma administração judiciária eficiente, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se assegurar os meios necessários para a eficaz operacionalização da atividade jurisdicional ininterrupta, nos termos dos artigos 93, inciso XII, da Constituição da República, artigo 96, inciso XIII, da Constituição Estadual, e artigo 114, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o contido no expediente eletrônico SEI 0058813-51.2017.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º São instituídas as Unidades Regionalizadas de Plantão-URP do Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo os termos de lista anexa.
Parágrafo único. Os Juízes Diretores de Fóruns de cada uma das Unidades Regionalizadas de Plantão-URP, responsáveis pela elaboração das respectivas escalas de funcionamento, serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a ser expedido após a publicação deste Decreto.
Art. 2º Em cada Foro ou Comarca integrante da Unidade Regionalizada de Plantão será realizado plantão mensal com a finalidade de permitir o comparecimento em Juízo de indiciados, acusados ou condenados pela prática de infração penal, que cumprem pena em regime aberto ou medida cautelar diversa da prisão, ou beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional, a fim de cumprir a obrigação de informar e justificar suas atividades.
§ 1° O plantão a que se refere o caput acontecerá independentemente da designação dos magistrados do Foro ou Comarca para o plantão judiciário da Unidade Regionalizada de Plantão, regulado pela Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
§ 2º O funcionamento do plantão mencionado no caput deve observar as disposições contidas nas Resoluções nº 150, de 22 de fevereiro de 2016, e nº 186, de 14 de agosto de 2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º Para o atendimento do plantão regionalizado, é assegurada a designação de um Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário ou de Secretaria, designados para atividades concernentes ao cumprimento de mandados, em cada Foro ou Comarca da Unidade Regionalizada de Plantão.
Art. 4º Durante o plantão regionalizado, ficará à disposição do Magistrado plantonista um servidor com atribuição de efetuar a movimentação de processos em cada Foro ou Comarca da Unidade Regionalizada de Plantão na qual os comunicados de prisão em flagrante ainda sejam recebidos por meio físico.
Parágrafo único. Concluída a implantação do flagrante eletrônico em todos os Foros ou Comarcas, permite-se a designação de um único servidor para o atendimento de todo o plantão regionalizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de maio de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 04 de junho de 2018. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 297, de 7 de maio de 2018)
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 13 de abril de 2018.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
(Atualizado até o Decreto Judiciário nº 111, de 28 de fevereiro de 2024 - Nupemec)
Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
|
CURITIBA
| 1ª
| Curitiba
| GUARAPUAVA
| 4ª
| Guarapuava
| CAMPO MOURÃO
| 23ª
| Campo Mourão
| CIANORTE
| 25ª
| Cianorte
|
ARAUCÁRIA
| 1ª
| Araucária
| LONDRINA
| 5ª
| Londrina
| 63ª
| Engenheiro Beltrão
| 27ª
| Cidade Gaúcha
|
1ª
| Campo Largo
| CAMBÉ
| 5ª
| Ibiporã
| 63ª
| Iretama
| 27ª
| Cruzeiro do Oeste
|
1ª
| Fazenda Rio Grande
| 5ª
| Cambé
| 63ª
| Peabiru
| 27ª
| Paraíso do Norte
|
COLOMBO
| 1ª
| Campina Grande do Sul
| 5ª
| Rolândia
| 63ª
| Terra Boa
| FRANCISCO BELTRÃO
| 28ª
| Francisco Beltrão
|
1ª
| Colombo
| 19ª
| Arapongas
| CORNÉLIO PROCÓPIO
| 22ª
| Assaí
| 64ª
| Dois Vizinhos
|
1ª
| Quatro Barras
|
PINHAIS
| 1ª
| Pinhais
| MARINGÁ
| 6ª
| Maringá
| 22ª
| São Jerônimo da Serra
| 64ª
| Marmeleiro
|
1ª
| Piraquara
| SARANDI
| 6ª
| Mandaguaçu
| 26ª
| Congonhinhas
| 64ª
| São João
|
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
| 1ª
| São José dos Pinhais
| 6ª
| Nova Esperança
| 26ª
| Cornélio Procópio
| GOIOERÊ
| 29ª
| Formosa do Oeste
|
ALMIRANTE TAMANDARÉ
| 1ª
| Almirante Tamandaré
| 6ª
| Marialva
| 26ª
| Nova Fátima
| 29ª
| Goiorê
|
57ª
| Bocaiúva do Sul
| 6ª
| Mandaguari
| 26ª
| Uraí
| 29ª
| Mamborê
|
57ª
| Cerro Azul
| 6ª
| Sarandi
| PORECATU
| 32ª
| Bela Vista do Paraíso
| 69ª
| Campina da Lagoa
|
6ª
| Paiçandu (DJ 316/2023)
|
57ª
| Rio Branco do Sul
| PONTA GROSSA
| 7ª
| Ponta Grossa
| 69ª
| Corbélia
|
CASCAVEL
| 2ª
| Cascavel
| PALOTINA
| 20ª
| Alto Piquiri
| 32ª
| Primeiro de Maio
| 69ª
| Nova Aurora
|
FOZ DO IGUAÇU
| 3ª
| Foz do Iguaçu
| 20ª
| Assis Chateaubriand
| 32ª
| Sertanópolis
| 69ª
| Ubiratã
|
MEDIANEIRA
| 38ª
| Matelândia
| 20ª
| Palotina
| 58ª
| Centenário do Sul
| TOLEDO
| 49ª
| Toledo
|
38ª
| Medianeira
| 30ª
| Altônia
| 58ª
| Jaguapitã
| 55ª
| Marechal Cândido Rondon
|
30ª
| Guaíra
| 58ª
| Porecatu
|
38ª
| São Miguel do Iguaçu
| 30ª
| Terra Roxa
| 55ª
| Santa Helena
|
Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
|
IRATI
| 33ª
| Irati
| LARANJEIRAS DO SUL
| 36ª
| Cantagalo
|
PATO BRANCO
| 40ª
| Palmas
| TELÊMACO BORBA
| 48ª
| Ortigueira
|
33ª
| Mallet
| 36ª
| Catanduvas
| 40ª
| Clevelândia
| 48ª
| Reserva
|
33ª
| Rebouças
| 36ª
| Guaraniaçu
| 43ª
| Pato Branco
| 48ª
| Telêmaco Borba
|
33ª
| Teixeira Soares
| 36ª
| Laranjeiras do Sul
| 65ª
| Coronel Vivida
| 48ª
| Tibagi
|
66ª
| Imbituva
| 36ª
| Quedas do Iguaçu
| 65ª
| Mangueirinha
| UMUARAMA
| 50ª
| Umuarama
|
66ª
| Ipiranga
|
PARANAVAÍ
| 37ª
| Loanda
| 65ª
| Chopinzinho
| 68ª
| Icaraíma
|
66ª
| Prudentópolis
| 37ª
| Nova Londrina
| SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
| 31ª
| Curiúva
| 68ª
| Iporã
|
APUCARANA
| 18ª
| Apucarana
| 37ª
| Santa Isabel do Ivaí
| 31ª
| Ibaiti
| 68ª
| Pérola
|
61ª
| Barbosa Ferraz
| 37ª
| Terra Rica
| 31ª
| Tomazina
| 68ª
| Xambrê
|
61ª
| Jandaia do Sul
|
42ª
|
Paranavaí
| 45ª
| Joaquim Távora
| UNIÃO DA VITÓRIA
| 51ª
| União da Vitória
|
61ª
| Marilândia do Sul
| 45ª
| Ribeirão do Pinhal
| 71ª
| Pinhão
|
61ª
| São João do Ivaí
|
COLORADO
| 39ª
| Alto Paraná
| 45ª
| Santo Antônio da Platina
| JAGUARIAÍVA
| 24ª
| Castro
|
IVAIPORÃ
| 34ª
| Faxinal
| 39ª
| Colorado
| CAPANEMA
| 46ª
| Barracão
| 52ª
| Arapoti
|
34ª
| Grandes Rios
| 39ª
| Paranacity
| 46ª
| Capanema
| 52ª
| Siqueira Campos
|
34ª
| Ivaiporã
| 46ª
| Santo Antônio do Sudoeste
| 52ª
| Wenceslau Braz
|
44ª
| Cândido de Abreu
| 62ª
| Astorga
| 56ª
| Ampére
| 70ª
| Jaguariaíva
|
44ª
| Manoel Ribas
| 56ª
| Capitão Leônidas Marques
| 70ª
| Piraí do Sul
|
44ª
| Palmital
| 62ª
| Santa Fé
| 56ª
| Realeza
| 70ª
| Sengés
|
44ª
| Pitanga
| 56ª
| Salto do Lontra
|
Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
| Regional de Plantão
| Seção Judiciária
| Comarca
|
LAPA
| 53ª
| Lapa
| JACAREZINHO
| 21ª
| Bandeirantes
| MATINHOS
| 59ª
| Guaratuba
| PARANAGUÁ
| 41ª
| Paranaguá
|
53ª
| Rio Negro
| 21ª
| Santa Mariana
|
67ª
| Palmeira
| 35ª
| Carlópolis
|
67ª
| São João do Triunfo
| 35ª
| Jacarezinho
| 59ª
| Matinhos
| 60ª
| Antonina
|
35ª
| Ribeirão Claro
|
67ª
| São Mateus do Sul
| 54ª
| Andirá
| 59ª
| Pontal do Paraná
| 60ª
| Morretes
|
54ª
| Cambará
|