Detalhes do documento

Número: 112/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Revogação 4.Competência 5.Vara Judicial 6.Comarca de Ivaiporã 7.Foro Regional de Rolândia 8.Comarca de Santo Antônio da Platina
Data: 2014-09-24 00:00:00.0
Diário: 1421
Situação: ALTERADO
Ementa: Revoga incisos do artigo 40, insere Subseções e artigos e altera os artigos 280 e seguintes da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
Anexos:  AnexoResolu??o112.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 124, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - TJPR: "Altera o art. 5º da Resolução n° 112, de 12 de setembro de 2014." Resolução n° 124 de 08 de dezembro de 2014 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 112 de 12 de setembro de 2014


Revoga incisos do artigo 40, insere Subseções e artigos e altera os artigos 280 e seguintes da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013,

 

R e s o l v e


Atribuir denominação e competência à 3ª Vara Judicial de Ivaiporã, à 4ª Vara Judicial do Foro Regional de Rolândia e à 3ª Vara Judicial de Santo Antônio da Platina, alterando e inserindo os dispositivos que especifica na Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º. Revogar os incisos XVII e XXXV do artigo 40 da Resolução 93/2013.
Art. 2º. Alterar o Capítulo IV, Seção III da Resolução 93/2013, que passa a vigorar acrescido da Subseção XLI e XLII, e dos artigos 322-A a 322-J, com a seguinte redação:
“Subseção XLI
Distribuição de competência na Comarca de Ivaiporã

Art. 322-A A Comarca de Ivaiporã é integrada pelos Municípios de Ivaiporã, Lidianópolis, Jardim Alegre, Ariranha do Ivaí e Arapuã.

Art. 322-B A Comarca de Ivaiporã é composta por 03 (três) varas judiciais.
Art. 322-C À 1ª Vara Judicial, denominada Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, será atribuída as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública;
III - Acidentes do Trabalho;
IV - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Art. 322-D À 2ª Vara Judicial, denominada Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões, será atribuída as seguintes competências:
I - Criminal;
II - Infância e Juventude;
III - Família e Sucessões.

Art. 322-E À 3ª Vara Judicial, denominada de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, será atribuída as seguintes competências:
I - Juizado Especial Cível;
II - Juizado Especial Criminal;
III - Juizado Especial da Fazenda Pública.


Subseção XLII
Distribuição de competência na Comarca de Santo Antônio da Platina

Art. 322-F A Comarca de Santo Antônio da Platina é integrada pelo Município de Santo Antônio da Platina.

Art. 322-G A Comarca de Santo Antônio da Platina é composta por 03 (três) varas judiciais.

Art. 322-H À 1ª Vara Judicial, denominada Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, será atribuída as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública;
III - Acidentes do Trabalho;
IV - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Art. 322-I À 2ª Vara Judicial, denominada Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões, será atribuída as seguintes competências:
I - Criminal;
II - Infância e Juventude;
III - Família e Sucessões.

Art. 322-J À 3ª Vara Judicial, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, será atribuída as seguintes competências:
I - Juizado Especial Cível;
II - Juizado Especial Criminal;
III - Juizado Especial da Fazenda Pública.”

Art. 3º. Alterar os artigos 280, 281, 282 e 283 e inserir o artigo 283-A na Resolução 93/2013, que passam a vigor com a seguinte redação:
Art. 280 O Foro Regional de Rolândia é composto por 04 (quatro) varas judiciais.

Art. 281 À 1ª Vara Judicial, denominada Vara Cível e da Fazenda Pública será atribuída as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública.

Art. 282 À 2ª Vara Judicial, denominada Vara Criminal, será atribuída a competência Criminal.

Art. 283 À 3ª Vara Judicial, denominada Vara da Infância e Juventude, Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, será atribuída as seguintes competências:
I - Infância e Juventude;
II - Família e Sucessões;
III - Acidentes do Trabalho;
IV - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Art. 283-A À 4ª Vara Judicial, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, será atribuída as seguintes competências:
I - Juizado Especial Cível;
II - Juizado Especial Criminal;
III - Juizado Especial da Fazenda Pública.”

Art. 4º. Alterar o Anexo I da Resolução nº 93/2013, que passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 12 de setembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Carlos Mansur Arida (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Renato Braga Bettega (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria Mercis Gomes Aniceto (substituindo a Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, José Augusto Gomes Aniceto, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva e Luiz Cesar de Paula Espíndola.