Detalhes do documento

Número: 195/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Implantação 4.Projeto Piloto 5.Descentralização 6.Juizado Especial PUC/Cajuru
Data: 2017-12-19 00:00:00.0
Diário: 2174
Situação: ALTERADO
Ementa: Autoriza a realização de projeto-piloto de descentralização dos Juizados Especiais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: PORTARIA 0392-D.M, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - TJPR: DESIGNAR o dia vinte e dois de janeiro do ano em curso (22/01/2018), [...] da 77ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atual 2º Juizado Especial Cível e Criminal, para JUIZADO ESPECIAL PUC-CAJURU [...] Designa denominação Juizado Especial-PUC-Cajuru-Port 0392 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 195, de 11 de dezembro de 2017.


Autoriza a realização de projeto-piloto de descentralização dos Juizados Especiais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e por decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o contido no protocolado S.E.I. 0026232-80.2017.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Autorizar a realização de projeto-piloto, pelo prazo de 01 (um) ano, de descentralização dos Juizados Especiais, com o deslocamento da 77ª Vara Judicial, atualmente 2º Juizado Especial Cível e Criminal, a qual passará ser denominada de “Juizado Especial PUC-Cajuru”, para as instalações da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na Rua Iapó, nº 1.111, Prado Velho, Curitiba, Paraná, sem prejuízo do início da distribuição imediata conforme a competência territorial abaixo definida.
Art. 2º. O caput do artigo 147 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147. À 80ª, 81ª, 83ª, 86ª, 87ª, 88ª e 89ª Varas Judiciais, respectivamente denominadas 5º Juizado Especial Cível e Criminal, 6º Juizado Especial Cível e Criminal, 8º Juizado Especial Cível e Criminal, 11º Juizado Especial Cível e Criminal, 12º Juizado Especial Cível e Criminal, 13º Juizado Especial Cível e Criminal e 14º Juizado Especial Cível e Criminal, compete, por distribuição:
(...).”
Art. 3º. Fica criado o artigo 148-B da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
“À 77ª Vara Judicial, denominada de Juizado Especial PUC-Cajuru, compete o processamento e julgamento das matérias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 147 desta Resolução.
§1º. Não haverá redistribuição de processos à vara referida neste artigo, em razão da competência territorial que lhe foi atribuída.
§2º. Também não haverá redistribuição de processos de competência cível e criminal que tramitam na 77ª Vara para as demais unidades não especializadas dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
§3º. O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado Velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba.”
Art. 4º. O Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação, na parte atinente à 77ª Vara Judicial, que passa a ser denominado de Juizado Especial PUC-Cajuru:

CURITIBA
2º Juizado Especial Cível e Criminal (Resolução 113/14)
77ª Vara Judicial
Juizado Especial PUC-Cajuru
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de dezembro de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Clayton Coutinho de Camargo, Fernando Antonio Prazeres (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Nilson Mizuta (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Rogério Coelho, Wellington Emanuel Coimbra de Moura (substituindo o Des. Robson Marques Cury), Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Antônio Loyola Vieira, Carlos Mansur Arida, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Caros Xavier, Miguel Kfouri Neto (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Ana Lúcia Lourenço, Sigurd Roberto Bengtsson, José Laurindo de Souza Netto e Jorge de Oliveira Vargas (substituindo o Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen).