Detalhes do documento

Número: 143/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Vara Judicial 4.Competência 5. Juizado Especial da Fazenda Pública 6.Revogação 7.Resoluções nº 10/2010 e 71/2012
Data: 2015-08-06 00:00:00.0
Diário: 1623
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o art. 13 da Resolução nº 93/2013 - OE.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
Resolução nº 10/2010 Resolução 10/2010 Republicada Abrir
Resolução nº 71/2012 Resolução nº 71-08-10-2012 Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 143, de 27 de julho de 2015.


Altera o art. 13 da Resolução nº 93/2013 - OE.


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decorrência lógica do fim do quinquênio estabelecido no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 e da revogação das Resoluções nº 10/2010 - OE e nº 71/2012 - OE,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, na sessão realizada em 15 de junho de 2015, e ainda,

CONSIDERANDO, o contido no expediente protocolado sob nº 420.493/2013,

 



R e s o l v e:




Art.1º. Alterar o art. 13 da Resolução nº 93/2013 - OE, que deverá voltar à redação original, com a supressão da parte final de seu texto atual (no que se refere às Resoluções citadas), nos seguintes termos:

“Art. 13. À vara judicial a que atribuída competência do Juizado Especial da Fazenda Pública compete processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, definidas na Lei Federal n° 12.153/2009, bem como dar cumprimento às cartas precatórias de sua competência".

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções nº 10/2010 - OE e nº 71/2012 - OE e as disposições em contrário.


Curitiba, 27 de julho de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Regina Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Jonny de Jesus Campos Marques), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Fernando Antonio Prazeres (substituindo o Des. Rogério Coelho), Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, , Rogério Kanayama, Maria Mercis Gomes Anicetto (substituindo o Des. Lauro Laertes de Oliveira), Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Cláudio de Andrade), Renato Braga Bettega, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva, e Guilherme Freire de Barros Teixeira.