Detalhes do documento

Número: 177/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Execução Penal 4.Pena Privativa de Liberdade 5.Regime Semiaberto 6.Regime Fechado 7.Atribuição 8.Competência 9.Vara Criminal 10.Vara de Execuções Penais
Data: 2017-01-20 00:00:00.0
Diário: 1954
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a redação do artigo 29 da Resolução nº 93/2013.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 17138 , DE 02 DE MAIO DE 2012   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 177, de 16 de janeiro de 2017.


Altera a redação do artigo 29 da Resolução nº 93/2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 29 da Resolução nº 93/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A execução das penas privativas de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, será atribuída:
I - à Vara de execuções penais da área de jurisdição, sem prejuízo da competência concorrente do juiz da 1ª Vara Criminal, onde houver ou, inexistindo, à vara criminal do local da prisão.
II - à 1ª Vara Criminal, onde houver ou, inexistindo, à vara criminal do local do Centro de Reintegração Social mantido em convênios com APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), em que estiver implantado o sentenciado, nos moldes da Lei Estadual nº 17.138/2012.
…”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 16 de janeiro de 2017.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Octávio Campos Fischer (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Ruy Cunha Sobrinho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Luiz Lopes (substituindo a Desª. Sonia Regina de Castro), Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Renato Braga Bettega, Hayton Lee Swain Filho (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Hamilton Mussi Corrêa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).