| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 104 de 26 de maio de 2014.
Revoga o parágrafo único do artigo 112 e insere o artigo 117-A na Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no expediente protocolado sob nº 241.237/2012 e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013,
R e s o l v e
Atribuir denominação e competência à 8ª Vara Judicial do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que passa a ser denominada Vara da Fazenda Pública, alterando os artigos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 112 e alterada a redação do artigo 113 da Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. …
Parágrafo único. Revogado
Art. 113 - À 1ª e 2ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível é atribuída a competência Cível.”
Art. 2º. Fica alterada a Resolução 93/2013, que passam a vigorar acrescida do artigo 117-A, com a seguinte redação:
“Art. 117-A. À 8ª Vara Judicial, ora denominada Vara da Fazenda Pública é atribuída a competência da Fazenda Pública.”
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 93/2013.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de maio de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Domingos José Perfetto (substituindo a Desª Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Sérgio Arenhart, Dulce Maria Cecconi, Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabricio de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sergio Neiva de Lima Vieira, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Cláudio de Andrade, Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Renato Lopes de Paiva. Aprovada por unanimidade.