Detalhes do documento

Número: 191/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher 4.Competência
Data: 2017-10-25 00:00:00.0
Diário: 2139
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 130 e o artigo 140 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores. Revogado o art. 2º pela Resolução nº 233/2019.
Anexos:  Resolu??on?191-2017(Anexo)-Alter.Res.93.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
RESOLUÇÃO 233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - TJPR: Revoga o art. 2º da Resolução nº 191, de 25 de novembro de 2017, do Órgão Especial, que dispõe sobre a redistribuição de parcela do acervo da 65ª Vara Judicial para a 95ª Vara Judicial. RESOLUÇÃO Nº 233, de 23 de setembro de 2019. Abrir
Resolução nº 191/2017 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 191/2017 - TEXTO COMPILADO. Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 191, de 23 de outubro de 2017.


Altera o parágrafo único do artigo 130 e o artigo 140 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolado físico de nº 269.721/2014, no protocolado S.E.I. nº 0008917-39.2017.8.16.6000 e diante da necessidade de instalação da 95ª Vara Judicial;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 130 e o artigo 140 da Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130....
Parágrafo único. As varas judiciais de números 96 a 104 não se encontram instaladas.
(...)
Art. 140 À 65ª e 95ª Varas Judiciais, ora denominadas 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, são atribuídas a competência Criminal especializada, cabendo-lhes, exclusivamente:
(...)”
Art. 2º. Não haverá redistribuição de processos que tramitam na 65ª Vara Judicial para a nova 95ª Vara Judicial com especialização em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 3º. O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de outubro de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Luiz Lopes (substituindo o Des. Rogério Coelho), Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Nilson Mizuta (vaga Des. Luís Caros Xavier), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Renato Lopes de Paiva), Paulo Cezar Bellio (vaga Des. José Sebastião Fagundes Cunha), Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira) e José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Eugênio Achille Grandinetti).