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Número: 187/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Vara Judicial 4.Execução Penal 5.Juizados Especiais
Data: 2017-10-16 00:00:00.0
Diário: 2132
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o §2º do artigo 27 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 187, de 09 de outubro de 2017.


Altera o §2º do artigo 27 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e por decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de execução das penas privativas de liberdade em regime aberto e das penas restritivas de direito no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0009417-08.2017.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. O § 2º do artigo 27 da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Competirá ao Juízo da Comarca ou Foro em que residir o sentenciado:
(...)
§2º A execução das penas mencionadas no inciso I do caput e aplicadas pelos Juizados Especiais se dará na Vara Judicial com competência para execução das respectivas penas segundo as demais regras desta Resolução”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 09 de outubro de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Regina Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Robson Marques Cury, Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Nilson Mizuta (vaga Des. Luís Caros Xavier), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), Miguel Kfouri Neto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Renato Lopes de Paiva), Antônio Loyola Vieira (vaga Des. José Sebastião Fagundes Cunha), Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira) e José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Eugênio Achille Grandinetti).