| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 201, de 25 de junho de 2018.
Altera a redação do inciso IV do § 2º e a redação do inciso III do § 3º, ambos do artigo 21 da Resolução nº 93/2013
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução 93/2013 e do contido no protocolado SEI 0077338-81.2017.8.16.6;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso IV do § 2º e o inciso III do § 3º, ambos do artigo 21 da Resolução nº 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 21.....:
(...)
§ 2º....
(...)
IV - Nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa a homologação das condições ocorrerá perante as Varas Criminais (de 1ª a 4ª em Cascavel e de 1ª a 3ª em Foz do Iguaçu e Ponta Grossa) e sua fiscalização junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
(...)
§ 3º....
(...)
III - Nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, a carta precatória será distribuída a uma das Varas Criminais (de 1ª a 4ª em Cascavel e de 1ª a 3ª em Foz do Iguaçu e Ponta Grossa) que, após a homologação das condições, remeterá a deprecada ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas para sua fiscalização.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de junho de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Carlos Mansur Arida, Antônio Loyola Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ana Lúcia Lourenço e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).