Detalhes do documento

Número: 1962/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 1752/2014 3.Fundo da Justiça - FUNJUS 4.Oficial de Justiça 5.Recolhimento 6.Custas 7.Boleto Bancário 8.Padronização
Data: 2014-10-02 00:00:00.0
Diário: 1427
Situação: ALTERADO
Ementa: A L T E R A R o artigo 9º do Decreto Judiciário nº 1752/2014, para que passe a constar com a seguinte redação: (...)
Anexos:

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1962/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 175446/2013, resolve

 

A l t e r a r


o artigo 9º do Decreto Judiciário nº 1752/2014, para que passe a constar com a seguinte redação:


"Art. 9º - O recebimento das custas e despesas de locomoção dos oficiais de justiça no Sistema Uniformizado entrará em funcionamento nas seguintes datas:

I - a partir de 22 de setembro de 2014 na 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - a partir de 29 de setembro de 2014 na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - no dia 22 de novembro de 2014 em todas ase unidades judiciárias do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A partir da data prevista no inciso III, ou da implementação dessa nova sistemática nas unidades judiciárias, será vedado o recebimento das custas de forma diversa da estabelecida na presente norma."


Curitiba, 30 de setembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça