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Número: 01/2016 - CSJEs - Reveiculação por Incorreção
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Alteração 3.Resolução nº 07/2010 - CSJEs 4.Juizados Especiais 5.Juizado do Torcedor
Data: 2017-02-02 00:00:00.0
Diário: 1963
Situação: REVOGADO
Ementa: "Art.1º. O §1º do artigo 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs, passa a vigorar com a seguinte redação:" [...] "Art. 2º. O artigo 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs, passa a vigorar acrescida do seguinte §5º:" *REVOGADA pela Resolução nº 1/2017 - CSJEs [...]
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 7/2010 – CSJE - TEXTO COMPILADO Resolução nº 7/2010 – CSJE - Texto Compilado Abrir
Resolução nº 1/2017 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 01/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO Nº 01/2016- CSJEs
Protocolo Digital: 19860-52.2016.8.16.6000
Republicada por incorreção



Altera a Resolução nº 07/2010 - CSJEs.



O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a necessidade de participação dos Magistrados para o funcionamento do Programa “Justiça ao Torcedor”,
CONSIDERANDO a possibilidade de facilitar a aplicação e o cumprimento da norma contida no art. 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs,

R E S O L V E:


Art.1º. O §1º do artigo 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º....................................................................................................
§1º. O Juiz designado para cinco ou mais eventos num período de 12 (doze) meses sucessivos, contados a partir da primeira atuação, ficará dispensado de integrar o Plantão Judiciário regulado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrendo a dispensa da seguinte forma:
I - se o Juiz ainda não houver atuado na escala de plantão em vigência, dela será dispensado, desde que apresentado o pedido de dispensa com antecedência mínima de 7 (sete) dias ao período em que estiver designado;
II - se o Juiz já houver atuado na escala de plantão em vigência quando da apresentação do pedido de dispensa, da próxima escala será dispensado”.

Art. 2º. O artigo 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs, passa a vigorar acrescida do seguinte §5º:
“Art. 6º........................................................................................
§5º No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, optando o Juiz pela dispensa prevista no §1º, deverá apresentar solicitação ao Corregedor-Geral da Justiça, acompanhada das designações para atuação no Programa Justiça ao Torcedor”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de dezembro de 2016.


Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício