DECRETO JUDICIÁRIO Nº 639/2023 - P-GP
Altera o Decreto Judiciário nº 560/2022 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação-PSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece competências administrativas aos seus órgãos integrantes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 280-OE, de 23 de novembro de 2020, que institui a Política de segurança do Poder Judiciário do Estado do Paraná, atualiza as regras de competência da Comissão Permanente de Segurança (CPS) e cria o Núcleo de Inteligência Institucional (NISI),
CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário nº 560/2022 - P-GP, "dispõe sobre a Política de Segurança da Informação-PSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece competências administrativas aos seus órgãos integrantes",
CONSIDERANDO que deve ser instituído, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o Comitê de Governança da Segurança da Informação (CGSI), nos termos do artigo 9º do Decreto Judiciário nº 560/2022,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0096656-74.2022.8.16.6000, resolve
A L T E R A R
os itens I e VII do Decreto Judiciário nº 560/2022 - P-GP, a fim de que passem a constar a seguinte redação:
"Art. 9º Deve ser instituído, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI, composto:
I - pelo Desembargador (a) Supervisor (a) da Tecnologia da Informação, que presidirá o Comitê;
(...)
VII - por Desembargador (a) da Comissão Permanente de Segurança (CPS)."
Curitiba, 26 de setembro de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná