Detalhes do documento |
Número: |
923/2017
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2018 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1212/2016
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Data: |
2017-12-15 00:00:00.0 |
Diário: |
2172 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018.
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 935/2018. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019.
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Dec 935 - funjus
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DECRETO JUDICIÁRIO 1212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2017
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Dec 1212-FUNREJUS
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 923/2017
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018, é de R$ 8,08 (oito reais e oito centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1212/2016.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Curitiba, 13 de dezembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná